Juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa suspendeu resolução da Câmara Municipal sobre Regimento Interno de Finanças e Orçamentos.
A juíza Daniele Viana da Silva Vieira Lopes, da 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa (MG), tomou uma decisão importante em relação ao aumento salarial dos vereadores da cidade. Em uma decisão liminar, ela suspendeu a resolução da Câmara Municipal que havia aumentado o salário dos vereadores.
Essa decisão pode ter um impacto significativo na gestão pública da cidade, pois afeta diretamente os parlamentares locais. Além disso, a medida também pode influenciar a forma como os representantes do povo são remunerados em outras cidades. É importante notar que a decisão da juíza Daniele Viana da Silva Vieira Lopes é uma resposta à resolução da Câmara Municipal, que havia sido questionada por muitos. A transparência e a responsabilidade são fundamentais na gestão pública. A população tem o direito de saber como seus representantes estão sendo remunerados.
Decisão Judicial Anula Aumento de Remuneração dos Vereadores
A Câmara de Viçosa realizou uma sessão extraordinária para aprovar um aumento significativo na remuneração dos Vereadores, que passou a ser de R$ 12 mil, um aumento de quase 50%. Essa decisão foi tomada em uma sessão convocada e realizada na véspera do primeiro turno das eleições municipais, em 5 de outubro. No entanto, uma ação popular ajuizada por Cléber de Paula Gomes questionou a legalidade dessa aprovação, alegando que ela não atendeu ao Regimento Interno da Câmara de Viçosa, que proíbe a apreciação de matérias estranhas ao objeto de convocação da sessão.
A convocação original da sessão previa apenas a deliberação de dois projetos: um para dar nome a uma rua e outro para proibir o uso de verbas públicas em eventos que promovam a sexualização de crianças e adolescentes. No entanto, o presidente da Câmara, Rafael Magalhães Cassimiro (PL), convocou uma sessão extraordinária no momento da reunião já agendada, alegando urgência para votar o aumento da remuneração dos Vereadores. Essa decisão foi tomada sem que os Vereadores ausentes tivessem ciência da votação relâmpago, que também suprimiu a eventual apreciação da matéria pelas comissões permanentes da Câmara, como a de Finanças e Orçamentos (CFO).
Violação ao Processo Legislativo e à Lei de Responsabilidade Fiscal
A juíza responsável pelo caso destacou que a aprovação do aumento da remuneração dos Vereadores violou o processo legislativo e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Ela escreveu que ‘restou sumariamente demonstrado o flagrante desrespeito ao processo legislativo na aprovação da proposição impugnada’. Além disso, a juíza acrescentou que a aprovação violou o prazo estipulado pelo artigo 21, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei complementar 101/2000), que prevê nulidade de qualquer ato que resulte em aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato.
A decisão judicial anulou o aumento da remuneração dos Vereadores, que foi considerado ilegal. Essa decisão é um exemplo de como o sistema judiciário pode atuar para garantir a legalidade e a transparência nas ações dos Parlamentares, Deputados e Representantes do povo. A Câmara de Viçosa deve respeitar o Regimento Interno e a Lei de Responsabilidade Fiscal para evitar violações ao processo legislativo e garantir a responsabilidade fiscal.
Fonte: © Conjur
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