Lei exige acessibilidade em hospedagens, pontos turísticos com toaletes familiares, vagas prioritárias, estímulos sonoros e materiais impressos.
No estado do Rio de Janeiro, os locais turísticos e hotéis terão um prazo de quatro meses para realizar ajustes e garantir a acessibilidade para indivíduos com autismo. A nova legislação, Lei 10.381/23, foi aprovada recentemente e sancionada pelo governador Cláudio Castro, visando a inclusão e o conforto das pessoas com autismo.
Ao oferecer condições adequadas para quem enfrenta o transtorno do espectro autista (TEA), o estado do Rio de Janeiro promove um ambiente mais acolhedor e inclusivo. Ações como essa são essenciais para garantir que todos tenham a oportunidade de desfrutar dos passeios turísticos e serviços hoteleiros, respeitando as necessidades específicas das pessoas com autismo.
Legislação para Inclusão de Pessoas com Autismo em Estabelecimentos Turísticos
Recentemente, foi publicada uma lei no Diário Oficial do Estado que visa garantir a inclusão de indivíduos com autismo, transtorno do espectro do autismo (TEA), em estabelecimentos turísticos. Entre as determinações, está a presença de toaletes familiares para que a pessoa com TEA possa utilizá-los de forma acompanhada, garantindo maior conforto e acessibilidade. Além disso, a legislação prevê vagas prioritárias em estacionamentos, sinalização adequada, como placas informativas, e a disponibilização de abafadores de ruídos em locais com muitos estímulos sonoros.
A capacitação dos colaboradores é outro ponto importante estabelecido pela lei, visando orientar e atender da melhor forma possível os visitantes com transtorno do espectro do autismo. Para auxiliar no planejamento da visita desse público, os estabelecimentos devem disponibilizar materiais impressos ou online, como QR codes, que facilitam o acesso à informação.
Caso ocorra qualquer ato discriminatório contra pessoas com TEA, os estabelecimentos têm a obrigação de prestar apoio à vítima e sua família, inclusive colaborando com investigações policiais, demonstrando assim um comprometimento com a segurança e o bem-estar desses indivíduos.
A legislação abrange diversos estabelecimentos de serviço de hotelaria, como hotéis, albergues, campings, hostels e resorts, que têm como propósito oferecer hospedagem, alimentação, segurança e entretenimento aos hóspedes. Os pontos turísticos, por sua vez, são definidos como locais com valor natural ou cultural, histórico, ou beleza natural, proporcionando lazer e diversão aos visitantes.
Cabe ao governo fluminense regulamentar essa importante lei, que busca promover a inclusão e acessibilidade de pessoas com autismo nos espaços turísticos, garantindo uma experiência mais acolhedora e inclusiva para todos.
Fonte: @ Agencia Brasil
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