Jornada diária de 12 horas em regime de turnos pode levar a jornadas extenuantes e acidentes de trabalho, violando direitos fundamentais.
Via @consultor_juridico | A execução de jornada de 12 horas diárias em sistema de turnos ininterruptos de revezamento — totalizando, em média, 72 horas semanais — caracteriza ato ilícito gerador de dano existencial pelo empregador, visto que priva o empregado das horas necessárias para o exercício de direitos fundamentais assegurados na Constituição Federal. Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, de forma unânime, que uma empresa de energia elétrica deveria pagar R$ 50 mil de compensação a um eletricitário submetido a essa carga horária.
No processo trabalhista, o eletricitário, admitido em 1997, relatou que realizava turnos ininterruptos de revezamento de oito horas, porém essa jornada era frequentemente estendida para até 12 horas, sem pausa. Além de determinar o acréscimo de horas extras, o juízo da Vara do Trabalho de Bagé (RS) condenou a empresa a ressarcir o trabalhador por dano existencial, reconhecendo o prejuízo causado à sua qualidade de vida e bem-estar no ambiente laboral.
Impacto do Regime de Turnos na Dignidade Humana e no Dano Existencial
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) decidiu não conceder a indenização, mesmo diante da constatação da extrapolação frequente da jornada de trabalho. Segundo o TRT-4, a realização habitual de horas extras não resultaria em dano moral ou prejuízo existencial, mas apenas no direito ao pagamento dessas horas adicionais. O princípio da dignidade humana foi destacado pelo relator do recurso de revista do trabalhador, ministro Alberto Balazeiro, que ressaltou a importância de respeitar os limites estabelecidos pela Constituição Federal, que determina uma jornada diária de até oito horas e semanal de 44 horas, visando proteger os direitos fundamentais e garantir um equilíbrio entre trabalho e vida pessoal.
A Importância da Limitação das Horas Extras para a Saúde e Segurança do Trabalhador
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que as horas extras devem ser limitadas a duas por dia, refletindo a preocupação com o bem-estar dos trabalhadores. O relator ressaltou que tais restrições visam garantir o convívio familiar, a saúde, a segurança, a higiene, o repouso e o lazer, aspectos essenciais para a preservação da dignidade humana. No caso específico do eletricitário analisado, a jornada excessiva de trabalho, que incluía longas horas laborais e pouco tempo para descanso e vida pessoal, foi considerada prejudicial à realização dos direitos fundamentais, infringindo o princípio da dignidade humana.
Consequências das Jornadas Extenuantes e o Aumento dos Acidentes de Trabalho
O relator enfatizou que as jornadas extenuantes não apenas comprometem a dignidade do trabalhador, mas também contribuem significativamente para o aumento dos acidentes de trabalho, impactando a segurança de toda a sociedade. Ao analisar o caso, o ministro concluiu que a redução do tempo disponível para atividades pessoais devido à carga horária excessiva resulta em um dano existencial efetivo, que vai além da mera presunção. A necessidade de equilibrar as exigências laborais com a qualidade de vida dos trabalhadores é fundamental para garantir o respeito à dignidade humana e prevenir prejuízos existenciais decorrentes de jornadas desgastantes.
Fonte: © Direto News
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