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Resgate de cotas para reembolsar empresa por despesas indevidas.
A SDI-2 – Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST aprovou a liberação de cotas de previdência privada de um contador para restituir à companhia de alumínio parte dos R$ 2,2 milhões que ele desviou da empresa. Conforme a decisão do colegiado, o próprio contador tinha consentido previamente o resgate, tornando a ação válida.
O profissional contábil utilizou o dinheiro da previdência privada para cobrir parte do montante desviado, visando compensar o prejuízo causado à empresa. Essa situação destaca a importância de um plano de previdência complementar como forma de garantir a segurança financeira no futuro.
Contador Demitido por Desvio de R$ 2,2 Milhões em Previdência Privada
Um contador, anteriormente gerente de controladoria, enfrentou a demissão por justa causa após uma auditoria interna revelar desvios de R$ 2,2 milhões em um fundo de previdência privada. Durante uma década, ele manipulou despesas pessoais e outros gastos, buscando reembolsos indevidos. O esquema envolveu notas fiscais falsas, incluindo aquelas de um negócio pertencente ao seu sogro, e despesas excessivas em táxi, cartórios e correios, entre outras irregularidades.
Na tentativa de reverter a demissão, o contador enfrentou uma ação trabalhista, mas a empresa contra-atacou para recuperar os valores desviados. A sentença manteve a justa causa e ordenou que o contador pagasse R$ 1,6 milhão à empresa, permitindo o abatimento de R$ 679 mil retirados do plano de previdência para o qual contribuiu por 22 anos. A decisão considerou a autorização do resgate das cotas dada pelo contador ao ser demitido.
Testemunhas confirmaram a confissão da dívida feita pelo contador e a procuração que permitiu a ação. Com o esgotamento dos recursos, o contador moveu uma ação rescisória para anular a sentença, alegando que o saque era ilegal. Ele argumentou que a previdência privada deveria ser equiparada a salário, pois visa a sustentação do empregado e sua família, não podendo ser usada para quitar dívidas.
A ação rescisória foi rejeitada pelo TRT da 2ª região, levando o contador a recorrer ao TST. A relatora do caso, ministra Liana Chaib, explicou que o CPC proíbe a penhora de salários e aposentadorias, estendendo-se aos planos de previdência privada. No entanto, no caso em questão, as cotas não foram bloqueadas.
Os créditos do contador na previdência privada foram voluntariamente destinados à restituição do valor desviado e confessado. A ministra afirmou que não houve vício de consentimento na confissão da dívida. A decisão foi unânime, com o número do processo mantido em sigilo pelo TST.
Fonte: © Migalhas
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