Interpretação unifica jurisprudência do Tribunal com entendimento do STF sobre correção de créditos trabalhistas pela taxa Selic.
A Seção I Especializada em Controvérsias Individuais do TST determinou de forma positiva a utilização da taxa Selic para o cálculo de juros e correção monetária de uma indenização. A compensação, relacionada a um processo trabalhista iniciado em 2011, será efetuada por uma instituição bancária a um antigo empregado.
A decisão da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST em favor da aplicação da taxa Selic para o cálculo de juros e correção monetária de uma indenização representa um avanço significativo na garantia dos direitos trabalhistas. A indenização a ser paga, referente a uma ação judicial iniciada em 2011, será realizada por um banco a um ex-colaborador, assegurando assim a justa compensação pelos danos sofridos.
Decisão do TST para Uniformização da Jurisprudência
Essa determinação tem como objetivo padronizar as interpretações das Turmas do TST, seguindo as recentes orientações do próprio Tribunal e do STF. Anteriormente, a Súmula 439 do TST estabelecia que os juros de mora em casos de danos morais e materiais deveriam ser computados a partir da data de ingresso da ação. A correção monetária, por sua vez, era aplicada a partir da decisão que definisse ou modificasse os valores das condenações, ou seja, no momento em que o direito à indenização fosse reconhecido.
Índice de Correção e Decisão do TRT
No caso em análise, o TRT da 4ª região optou pelo IPCA-E como índice de correção monetária, decisão confirmada pela 7ª turma do TST em 2017. Naquela ocasião, argumentou-se que não houve violação direta à Constituição, requisito essencial para a interposição de recurso de revista na fase de execução. O índice em questão será aplicado a partir da data de protocolo da reclamação trabalhista.
Decisão do STF em 2020 e Aplicação de Índices
Em 2020, o STF estabeleceu um entendimento vinculante, válido para todas as instâncias, determinando que a correção de créditos trabalhistas siga o mesmo padrão das condenações civis: IPCA-E na fase pré-judicial e Selic a partir do ajuizamento da ação. Essa determinação abrange também processos em fase de execução com débitos em aberto e sem índice de correção definido. O ministro Breno Medeiros, responsável pelos embargos do banco à SDI-1, explicou que a decisão do STF tornou a taxa Selic o índice padrão tanto para correção monetária quanto para juros de mora em situações em que o índice de correção não tenha sido estabelecido na decisão final.
Processo e Acórdão
O processo em questão é o E-RR-202-65.2011.5.04.0030. Para mais detalhes, consulte o acórdão disponível.
Fonte: © Migalhas
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