Tribunal negou sentença extra horas e indenização por suposto assédio moral, mantendo acúmulo de trabalho e suas funções atribuidas, sem configurações adicionais em jornadas regulares. Não haverá homologação de plataformas ou dispositivos para horas extraordinárias.
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª região rejeitou o recurso do trabalhador que afirmava estar sujeito ao acúmulo de funções e ter sido vítima de assédio moral por parte do gerente. O relator do caso, desembargador Paulo Alcântara, ratificou a decisão da 7ª vara do Trabalho de Recife/PE, que havia rejeitado as alegações do ex-colaborador devido à falta de provas suficientes.
Em sua argumentação, o desembargador destacou que não foi comprovado o acúmulo de tarefas ou o excesso de cobranças por parte do empregador, refutando assim a alegação de funções sobrepostas. Além disso, ressaltou que as funções desempenhadas pelo trabalhador estavam de acordo com o contrato firmado, não configurando, portanto, uma situação de acumulamento indevido de responsabilidades.
Decisão sobre Acúmulo de Funções e Horas Extras
O caso em questão envolve um auxiliar de mecânico que alegava desempenhar funções adicionais sem o devido acúmulo de função. Mesmo contratado como supervisor, o empregado afirmava realizar atividades como a criação de projetos de instalação de rastreadores, configurações de dispositivos, homologação em plataformas, testes em aparelhos novos, treinamento de funcionários e suporte ao cliente. No entanto, o tribunal concluiu que tais atribuições estavam dentro da mesma jornada de trabalho e compatíveis com a função original, não havendo acúmulo de funções a ser compensado. O pedido de horas extras também foi negado devido à falta de provas concretas que justificassem a solicitação.
Decisão do TRT da 6ª Região
O TRT da 6ª região confirmou a sentença que negou o acúmulo de funções, horas extras e danos morais ao empregado. A decisão reforçou que as atividades desempenhadas pelo empregado estavam dentro do escopo de sua função contratada e não demandavam compensação adicional. Além disso, a falta de provas que divergissem dos registros de ponto apresentados pela empresa foi crucial para a negativa do pedido de horas extras.
Alegações de Assédio Moral
Além das questões relacionadas ao acúmulo de funções, o funcionário também alegou assédio moral por parte do gerente, descrevendo um comportamento ofensivo e intimidatório no ambiente de trabalho. No entanto, o tribunal considerou que tais alegações não foram suficientemente comprovadas por provas consistentes. Para o tribunal, a descrição das interações não atingiu o nível necessário para caracterizar um ambiente abusivo de trabalho de forma clara e prejudicial. O escritório Neves Advogados Associados atuou em defesa dos interesses da empresa no processo de número 0000005-08.2023.5.06.0007.
Fonte: © Migalhas
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