Ministro do STJ determina que caso de tráfico privilegiado retorne ao primeiro grau para oferta de acordo e diminuição da pena.
O juiz Antônio Silva Neto, do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu que um processo relacionado a tráfico privilegiado seja encaminhado à instância inicial para que o Ministério Público se pronuncie sobre a proposta de acordo de não perseguição penal.
Em sua decisão, o magistrado destacou a importância do acordo de colaboração entre as partes envolvidas, visando um desfecho mais célere e eficiente para o caso. Além disso, ressaltou a relevância de se buscar um caminho premiado que beneficie tanto a sociedade quanto os acusados.
Ministro do STJ Considera Importante Diminuição da Pena para Possibilidade de Acordo de Não Persecução
O caso em questão envolve um indivíduo de Santa Catarina que foi condenado em primeira instância a cinco anos de reclusão em regime semiaberto. No entanto, a pena foi reduzida para dois anos e seis meses pelo STJ após a correção do enquadramento jurídico para tráfico privilegiado.
Com a redução da pena, o ministro entendeu que é crucial que o caso retorne ao juízo de origem para que seja considerada a viabilidade do acordo de não persecução penal. Esse procedimento pode ser oferecido pelo Ministério Público em situações onde as penas são inferiores a quatro anos.
Reconhecendo que o delito em questão se tratava de tráfico privilegiado e, portanto, corrigindo o enquadramento jurídico com a aplicação da respectiva minorante, o ministro destacou a necessidade de avaliar a possibilidade de propositura do acordo de não persecução penal. Segundo ele, o excesso de acusação não deve prejudicar o acusado.
O advogado Patrick Berriel, que atuou no caso, comemorou a decisão, afirmando que o ministro do STJ agiu de forma proporcional ao processo. Para Berriel, é fundamental garantir que a justiça seja feita levando em consideração todas as circunstâncias do caso, proporcionando uma resposta adequada e proporcional às circunstâncias individuais de cada situação.
Ministro destaca Importância da Diminuição da Pena para Análise de Acordo de Não Persecução Penal
O caso que envolve um réu de Santa Catarina, inicialmente condenado a cinco anos de reclusão em regime semiaberto, teve sua pena reduzida para dois anos e seis meses pelo STJ após a correção do enquadramento jurídico para tráfico privilegiado.
Diante da redução da pena, o ministro ressaltou a necessidade de o caso retornar ao juízo de origem para que seja avaliada a possibilidade de oferecimento do acordo de não persecução penal pelo Ministério Público, especialmente em casos de penas inferiores a quatro anos.
Ao reconhecer que o delito era de tráfico privilegiado e corrigir o enquadramento jurídico, o ministro enfatizou a importância de considerar a propositura do acordo de não persecução penal. Ele destacou que o excesso de acusação não deve prejudicar o acusado e que é fundamental analisar a situação de forma proporcional.
O advogado Patrick Berriel, que atuou no caso, elogiou a decisão do ministro do STJ, afirmando que é essencial garantir uma resposta justa levando em conta as circunstâncias individuais de cada situação.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo