Corte decide: adicional de insalubridade para coleta de lixo urbano, limpeza de banheiros coletivos com alta rotatividade.
A terceira turma do TST, de forma unânime, confirmou a decisão que concedeu o acréscimo de insalubridade a uma funcionária encarregada da manutenção da limpeza dos banheiros frequentados pelos colaboradores de uma organização.
Além disso, a sentença ressaltou a importância da higienização sanitária dos banheiros e a necessidade de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos os empregados da empresa.
Limpeza e Higienização dos Banheiros: Importância e Jurisprudência
A limpeza e higienização dos banheiros e sanitários de uso coletivo são aspectos essenciais para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores, conforme a jurisprudência da Corte. Além disso, a coleta de lixo desses locais também é fundamental para manter um ambiente de trabalho adequado.
Em um caso recente, uma trabalhadora alegou que suas atividades incluíam a limpeza de banheiros frequentados por um grande número de funcionários, o que caracterizava o uso por um número considerável de pessoas. Com base nesses argumentos, ela solicitou judicialmente o adicional de insalubridade pela função exercida.
No primeiro julgamento, a empresa foi condenada ao pagamento do adicional. No entanto, a empregadora recorreu da decisão, e o Tribunal regional excluiu a condenação, afastando a aplicação da Súmula 448, II, do TST. Diante disso, houve um novo recurso contra essa decisão.
O relator, ministro Alberto Bastos Balazeiro, destacou a importância de assegurar condições laborais que respeitem a dignidade humana e garantam a saúde e segurança dos trabalhadores. Ele ressaltou que a higienização de banheiros e sanitários de uso coletivo, assim como a coleta de lixo desses locais, justifica o pagamento do adicional de insalubridade.
Em 2022, a OIT reforçou a proteção ao incluir a saúde e segurança no trabalho como um dos princípios e direitos fundamentais. Isso destaca a necessidade de medidas preventivas contra acidentes e riscos no ambiente laboral, reconhecendo que um ambiente de trabalho seguro é essencial para a dignidade e os direitos dos trabalhadores.
Conforme o anexo 14 da NR-15 da portaria 3.214/78, é devido o adicional de insalubridade para trabalhadores envolvidos na coleta de lixo urbano, incluindo a limpeza de sanitários de uso coletivo com alta rotatividade. No caso em questão, a função da trabalhadora se enquadra nessa situação, legitimando o direito ao adicional de insalubridade.
Diante desses fundamentos, o ministro deu provimento ao recurso, restabelecendo a sentença e condenando a empresa ao pagamento do adicional de insalubridade à trabalhadora. A decisão foi unânime. O escritório Tadim Neves Advocacia representa a defesa da trabalhadora no processo 873-70.2019.5.12.0035.
Fonte: © Migalhas
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