Fraude à execução é considerada doação de imóvel ou bem familiar após citação do devedor, segundo juízo da 1ª Câmara Cível. Decisão unânime no Tribunal de Justiça de Goiás.
A prática de fraude à execução consiste em manobras para prejudicar o cumprimento de decisões judiciais, como a transferência de bens ou direitos após o início de um processo de cobrança. Em recente decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, a doação de imóvel ou bem familiar após a citação do devedor foi considerada como fraude à execução, com a anulação da cessão de direitos hereditários.
Essa tentativa de burlar a lei, através da transferência de patrimônio de forma irregular, visa impedir a satisfação de um crédito legítimo. No caso em questão, a falsificação de documentos para ocultar o real proprietário dos bens foi identificada como uma forma de fraude à execução, resultando na anulação da transação suspeita.É importante notar que qualquer ação que caracterize fraude à execução pode ser contestada e anulada pela justiça, garantindo a efetividade do processo de cobrança.
TJ-GO reconhece fraude à execução e anula cessão de direitos hereditários entre irmãos
No caso em questão, o credor está buscando receber o pagamento de uma nota promissória desde 2019, no valor aproximado de R$ 250 mil, sem sucesso. Ao longo do andamento do processo, o credor descobriu que um dos devedores havia realizado a cessão de seus direitos hereditários em favor de seu irmão e cunhada.
Dessa forma, foi apresentado um pedido para o reconhecimento da fraude à execução. A decisão de primeira instância negou o pedido, levando o credor a recorrer ao Tribunal de Justiça de Goiás. Durante a análise do caso, o relator, desembargador Héber Carlos de Oliveira, destacou que o devedor foi citado em 2019 e realizou a cessão de direitos hereditários em favor do irmão e cunhada em 2022.
Discussão sobre a relação negocial e a boa-fé entre os envolvidos
É importante ressaltar que, ao contrário do que tenta afirmar a parte agravada, não há indícios de que a negociação foi feita de forma transparente e com base na confiança mútua entre os irmãos.
A sequência temporal dos eventos indica uma conduta com o intuito de prejudicar a execução, com a realização da cessão de direitos hereditários após a citação do devedor no processo de execução e a comunicação dessa ação no inventário, posteriormente ao pedido de penhora feito pelo exequente. A decisão foi unânime.
A atuação do advogado Rafael Bispo da Rocha Filho no processo
O autor da ação foi representado pelo advogado Rafael Bispo da Rocha Filho, que foi fundamental na condução do caso. Acesse o processo 5193457-30.2023.8.09.0146 para mais detalhes sobre a decisão proferida.
Fonte: © Conjur
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