O desembargador Fábio Ferrario, do TJ Alagoas, proibiu a reestruturação da carreira em decisão monocrática com pedido de tutela.
Recentemente, em um desdobramento inesperado, o Tribunal de Justiça do Alagoas emitiu uma decisão monocrática em relação à greve planejada pelo Sindicato dos Servidores de Fiscalização Estadual Agropecuária de Alagoas (Sinfeagro). A determinação proibiu a greve prevista pelos filiados, que havia sido anunciada após deliberação em assembleia geral da categoria.
A proibição da greve gerou reações diversas, levando a um clima tenso de insatisfação entre os servidores. O movimento paredista anunciado como forma de pressionar por melhores condições de trabalho e salários justos foi interrompido pela decisão judicial, resultando em uma possível paralisação das atividades em meio às demandas não atendidas.
Decisão Monocrática Proíbe Greve dos Fiscais Alagoanos
O desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas decidiu proibir a greve dos fiscais alagoanos após pedido de tutela feito pelo governo do estado e pela Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas (Adeal). Alegaram que os pleitos do sindicato já foram atendidos ou estão em discussão por meio de grupos de trabalho.
Assembleia Geral e Reestruturação da Carreira em Pauta
Segundo os autores da ação, a greve prejudicaria um serviço essencial e frustraria a fiscalização de produtos agropecuários no estado. Por sua vez, o sindicato argumenta que a paralisação surge do insucesso nas tratativas com o governo para a reestruturação da carreira dos fiscais, visando uma melhor condição de trabalho para os profissionais.
Destacando a busca de alternativas para evitar os inconvenientes de um movimento paredista, o sindicato suspendeu um indicativo de greve por 45 dias para ampliar a discussão com o governo. Porém, diante da ausência de avanços nas negociações, consideraram a greve como única ferramenta para pressionar por respostas.
Argumentos Contrários à Greve e Cumprimento de Acordo
O desembargador ressaltou que a paralisação de servidores públicos segue a Lei 7.783/89 e discordou das justificativas dos grevistas, afirmando que a negociação não foi frustrada, visto que o governo busca soluções para os conflitos existentes.
Em relação à reestruturação das carreiras, o governo alega ter cumprido o acordo firmado, resultando na Lei Estadual n° 7.819, de 27 de setembro de 2016, que trata desse tema. Quanto aos outros pleitos, foi instaurado um processo administrativo para analisar possíveis alterações na legislação vigente.
Jurisprudência e Impacto em Serviços Essenciais
Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em casos de serviços essenciais, as restrições à greve podem ser mais rigorosas. Considerando a natureza das atividades de fiscalização agropecuária, cujo impacto se estende à saúde pública, o magistrado entendeu ser necessário proibir a paralisação.
Diante das informações apresentadas nos autos, a decisão monocrática destaca a falta de elementos que comprovem a frustração das negociações, o que dificulta o direito de greve dos funcionários públicos. O tribunal se respalda na legislação em vigor e na responsabilidade com o funcionamento adequado dos serviços essenciais para a sociedade.
Fonte: © Conjur
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