ByteDance Brasil condenada por banimento de contas de modelo e atriz do TikTok sem justo motivo, violação de regras e obrigação de indenizar perdas e danos.
A decisão da 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo foi clara: a ByteDance Brasil Tecnologia, empresa responsável pelo TikTok, deve reativar as contas de uma modelo e atriz que foram banidas sem justa causa. No entanto, a empresa alegou que não é tecnicamente possível cumprir essa ordem.
Diante disso, o tribunal converteu a obrigação em perdas e danos, uma medida que reflete a importância de respeitar os direitos dos usuários da plataforma. A decisão é um lembrete de que as empresas responsáveis por aplicativos de rede social, como o TikTok, devem ser transparentes e justas em suas ações. A liberdade de expressão é fundamental e deve ser protegida em todos os ambientes, inclusive online. A responsabilidade das empresas é garantir que seus usuários sejam tratados com respeito.
Decisão Judicial Contra o TikTok
O TikTok, uma das principais plataformas de rede social do mundo, foi condenado por banir contas de uma atriz sem apresentar provas de violação às regras da plataforma. A decisão foi tomada pelo desembargador Eduardo Gesse, que destacou que a empresa não pode banir contas de usuários de forma arbitrária, sem provas de efetiva violação aos termos contratados.
A atriz em questão utilizava suas contas no TikTok para exercer sua atividade profissional como influenciadora digital, e os perfis somados totalizavam mais de 1,5 milhão de seguidores. Ela alegou que os conteúdos patrocinados eram produzidos para os perfis sem violar as regras da plataforma, e que a carreira de influenciadora digital era sua principal fonte de renda.
Recurso e Decisão
A atriz tentou resolver a situação pela via administrativa, mas sem sucesso. Em seguida, ela ajuizou uma ação requerendo a reativação dos perfis, sem pleitear reparação ou indenização por danos material e moral. O pedido de tutela provisória de urgência para restabelecer as contas foi negado, mas a demanda foi julgada procedente, e a ré foi condenada a arcar com as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios da parte autora.
A defesa do TikTok alegou impossibilidade técnica de reativar os perfis, classificando de ‘obrigação impossível’ a imposição da sentença. No entanto, o desembargador Gesse observou que a defesa apresentada foi ‘absolutamente genérica’ e não provou a alegada afronta à política da plataforma. ‘O provedor sequer trouxe qualquer imagem ou documento a comprovar que agiu nos limites de seu direito’, destacou.
Consequências
A decisão do desembargador Gesse foi seguida pelos desembargadores Dimas Rubens Fonseca e Michel Chakur Farah. O processo 1007710-45.2023.8.26.0100 foi julgado procedente, e o TikTok foi condenado a arcar com as consequências do banimento das contas da atriz. A decisão reforça a importância de que as plataformas de rede social, como o TikTok, respeitem os direitos dos usuários e não pratiquem ações arbitrárias sem provas.
Fonte: © Conjur
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