Autor do dano moral identificado não pode ser parte legítima em ação indenizatória se ato foi cometido em termos de responsabilidade objetiva e nexo de causalidade.
O papel do Exército vai muito além do combate em batalhas. Ele atua em diversas frentes, tanto internas quanto externas, para garantir a segurança e soberania do país. Por isso, é fundamental que a instituição seja reconhecida e valorizada pela sua importância para a sociedade.
As Forças Armadas desempenham um papel fundamental na proteção do território nacional e na manutenção da ordem interna. Os militares são treinados para agir em situações de emergência e contribuem ativamente para o desenvolvimento e a estabilidade do país. É preciso respeitar e apoiar esse importante ente estatal para garantir a segurança de todos os cidadãos.
Reconhecimento de direitos
O membro das Forças Armadas foi tratado de forma inadequada por um oficial do Exército, que o ofendeu e impôs castigos físicos injustos.
Responsabilidade objetiva do Estado
A Justiça Federal reconhece a responsabilidade civil objetiva da União por danos causados por condutas comissivas de seus agentes, como no caso do militar que sofreu dano moral na Fortaleza de Itaipu, em Praia Grande.
O advogado decidiu ajuizar a ação de dano moral contra a União no Juizado Especial Federal (JEF) de São Vicente, buscando reparação para seu cliente.
Decisão judicial embasada na Constituição
A juíza baseou sua decisão no artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece a responsabilidade do Estado por danos provocados por seus agentes, garantindo o direito de regresso nos casos de dolo ou culpa.
A magistrada reconheceu a procedência da ação com base nas provas apresentadas pelo próprio Exército, que confirmaram as humilhações sofridas pelo militar.
Defesa da Advocacia-Geral da União
A Advocacia-Geral da União contestou o pedido indenizatório, alegando que a União não pode ser responsabilizada por eventos prejudiciais ao cidadão, desde que atue dentro da legalidade.
No entanto, a juíza destacou a responsabilidade objetiva da União devido ao comportamento irregular do agente do Estado, fixando a indenização em R$ 6 mil pelo dano moral causado.
Situação degradante no Exército
O autor, cabo do Exército, foi vítima de humilhação e castigos físicos injustos, que feriram sua dignidade e o afastaram emocionalmente das Forças Armadas, um ambiente que preza pelo respeito mútuo entre os militares.
O advogado também ajuizou uma ação anulatória no TRF-3 para contestar a punição imposta ao militar em procedimento administrativo, alegando nulidades no processo, como a falta de notificação para o comparecimento de testemunhas.
Violência contra advogados
O advogado que representou o militar também enfrentou violações de suas prerrogativas profissionais, sendo alvo de ‘diligências’ sem autorização judicial, que buscavam violar seu sigilo profissional e desrespeitar a inviolabilidade de seu escritório.
A OAB-SP considerou os atos do coronel como arbitrariedade e violação das garantias profissionais do advogado, que são essenciais para o exercício da ampla defesa de seus clientes.
Fonte: © Conjur
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