Casal adiou mudança para Portugal devido à companhia aérea negar transporte de cachorro na cabine, mesmo dentro do limite permitido.
A companhia aérea TAP desobedeceu a ordem judicial e impediu que um cão fosse transportado na cabine do avião. De acordo com determinações da juíza Catucha Moreira Gidi, da 7ª vara de Relações de Consumo de Salvador/BA, o pet deveria viajar ao lado da dona para oferecer suporte emocional. Camila Oliveira decidiu se mudar para Portugal com o marido e seu companheiro canino Tôby.
O cachorro Tôby, companheiro fiel de Camila, foi o centro de uma disputa judicial que resultou na proibição de seu transporte na cabine da aeronave da TAP. A juíza Catucha Moreira Gidi destacou a importância do animal para o equilíbrio emocional de sua tutora. Camila Oliveira e seu fiel amigo canino embarcaram juntos em uma nova jornada rumo a Portugal.
O Apoio Emocional de um Cão durante o Transporte Aéreo
Uma mulher, identificada como Camila, alegou enfrentar Transtorno de Ansiedade Generalizada, procedimento comprovado por laudo médico, e declarou a necessidade de contar com a companhia de seu cão durante o voo, visando garantir seu bem-estar emocional ao se deslocar para um novo país. Sendo assim, ela ingressou com uma ação judicial antes da partida, buscando a autorização para que o animal pudesse acompanhá-la na cabine da aeronave.
No entanto, Camila e seu marido tiveram que adiar sua mudança para Portugal, pois a companhia aérea se recusou a aceitar o cachorro na cabine, desrespeitando a decisão da Justiça. A imagem da situação gerou controvérsia e preocupação. A juíza responsável pelo caso concedeu uma liminar fundamentada no estado de saúde da requerente e na importância do suporte emocional prestado pelo pet.
Mesmo com a medida judicial em vigor, a passageira enfrentou obstáculos no momento do embarque, pois a empresa aérea alegou que o peso do cão excedia o limite permitido para ser acomodado na cabine. A solicitação da empresa para reconsiderar a decisão foi negada pela juíza, que reconheceu a relevância do suporte emocional fornecido pelo animal não apenas para Camila, mas também para o próprio cão.
A recusa da companhia aérea em permitir o embarque do cão, justificando o peso do animal, foi considerada injustificável dada a natureza do caso e a evidência do benefício proporcionado tanto à passageira quanto ao animal. A magistrada ratificou a liminar previamente concedida, determinando que a empresa providenciasse as condições necessárias para que o cão acompanhasse sua tutora durante o voo, sob pena de multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.
Mesmo com a decisão judicial, a TAP, empresa aérea envolvida, persistiu em não permitir a entrada do cão na aeronave na presença da tutora. Diante desse impasse, Camila informou que preferiu adiar sua viagem para Portugal até que o desfecho da situação judicial fosse definido. O processo é identificado como 8095011-62.2024.8.05.0001, sendo recomendável a leitura da decisão para maior esclarecimento.
Fonte: © Migalhas
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