Leis estaduais não desobrigam a União de legislar sobre temas de interesse nacional, segundo o Plenário do Supremo.
A presença de leis estaduais não isenta a União de legislar sobre assuntos de interesse nacional. Essa interpretação foi feita pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, que decidiu nesta quinta-feira (6/6) que o Congresso deve criar, em um prazo de até 18 meses, uma lei que garanta a preservação do meio ambiente na utilização dos recursos do Pantanal Mato-Grossense.
Além disso, é importante ressaltar que a elaboração dessa lei federal não anula a importância das normas estaduais já existentes. A harmonização entre as diferentes esferas legislativas é fundamental para garantir a efetividade das políticas públicas e a proteção do meio ambiente em todo o território nacional.
Discussão sobre a Necessidade de Edição da Lei para Proteção do Pantanal
O Congresso Nacional terá que editar uma lei para proteção do Pantanal em um prazo máximo de 18 meses. A omissão inconstitucional do Poder Legislativo foi reconhecida pela corte por não ter elaborado uma lei geral que aborde a exploração do bioma, indo contra o que foi determinado pela Constituição Federal. O voto do ministro André Mendonça foi decisivo no julgamento, sendo apoiado por vários outros ministros.
André Mendonça destacou que as leis dos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul são complementares, mas não eliminam a necessidade de uma norma federal sobre o tema. Após mais de 35 anos da Constituição de 1988, a conduta omissiva do Congresso Nacional em regulamentar as condições de uso do Pantanal Mato-Grossense, incluindo a exploração econômica adequada e sustentável de seus recursos, foi evidenciada.
O relator enfatizou que embora haja projetos de lei em andamento sobre o assunto, a omissão legislativa persiste até a efetiva regulamentação. Ele propôs uma tese que estabelece a necessidade de uma lei regulamentadora específica para a proteção do Pantanal Mato-Grossense, com um prazo de 18 meses para o Congresso Nacional corrigir essa omissão.
Enquanto a omissão persistir, as leis estaduais de Mato Grosso do Sul e Mato Grosso, juntamente com a Lei da Mata Atlântica, serão aplicadas conforme previsto na Constituição. No entanto, houve divergência de opiniões, com o ministro Cristiano Zanin argumentando que o Código Florestal e as leis estaduais já oferecem proteção suficiente ao Pantanal.
Alexandre de Moraes também apoiou essa divergência, afirmando que as leis existentes são adequadas para proteger e fiscalizar o bioma. A discussão sobre a necessidade de uma nova lei para o Pantanal continua, com diferentes visões sendo apresentadas no julgamento.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo