A 5ª Turma do STJ confirmou decisão da relatora, ministra Daniela Teixeira, que negou pedido da defesa em atos praticados no tribunal do júri pelo Ministério Público.
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ratificou a determinação individual da relatora, juíza Daniela Teixeira, que rejeitou a solicitação da defesa para declarar a nulidade do depoimento de um dos acusados condenados pelo assassinato do repórter Valério Luiz, ocorrido em 2012, em Goiás.
O advogado alegou que houve irregularidades no processo que justificariam a revogação da sentença, mas a ministra manteve sua posição, afirmando que não houve fundamentos suficientes para a nulidade do interrogatório, ressaltando a importância da manutenção da integridade do julgamento.
Discussão sobre a Nulidade de Atos no Processo
Como desdobramento do caso, permanecem válidos os procedimentos realizados no decorrer do processo após o interrogatório, incluindo o julgamento realizado pelo júri que resultou na condenação dos réus, no ano de 2022. A Ministra Daniela Teixeira não identificou irregularidades no julgamento pelo tribunal do júri. Quatro indivíduos foram acusados pelo Ministério Público de Goiás pelo assassinato de Valério Luiz, supostamente motivado pelas críticas que ele dirigia ao time de futebol Atlético Goianiense.
Em 2015, o acusado Marcus Vinícius Xavier solicitou a revogação da sua prisão preventiva, pedido que foi deferido após a audiência em que ele prestou depoimento. No desenrolar dos acontecimentos, em 2022, o júri condenou três dos quatro acusados. Posteriormente, em um Habeas Corpus, a defesa de Maurício Borges Sampaio argumentou a nulidade da audiência realizada em 2015 com Marcus Vinícius Xavier, alegando que o interrogatório foi conduzido sem a presença dos advogados dos corréus. Em março deste ano, a Ministra Daniela Teixeira chegou a acatar o pedido de anulação do depoimento.
No entanto, após uma contestação do Ministério Público de Goiás, a relatora concluiu que a alegação de nulidade estava prejudicada, pois a defesa deixou de levantar a questão no momento processual adequado. Contra essa última decisão, os réus interpuseram um novo recurso. Em seu voto perante a 5ª Turma, a relatora destacou que a jurisprudência do STJ é clara ao afirmar que mesmo a nulidade absoluta deve ser apontada no momento processual oportuno, sob pena de preclusão temporal.
Daniela Teixeira ressaltou que, na ata do julgamento pelo júri em 2022, não há qualquer menção da defesa de Maurício Sampaio sobre uma possível nulidade na audiência de 2015, na qual foram colhidos os depoimentos de Marcus Vinícius. Esse cenário leva à constatação de que a defesa não contestou a prova no momento devido, o que resultou na preclusão da matéria, conforme o artigo 571, inciso V, do Código de Processo Penal.
De acordo com a ministra, uma interpretação contrária à preclusão temporal abriria espaço para a aceitação da chamada ‘nulidade oportunista’, prática rejeitada pelo direito processual penal. A ministra enfatizou que, mesmo diante da importância do direito fundamental discutido no processo penal, é necessário ponderar com outros princípios constitucionais, especialmente no que diz respeito à garantia de um processo razoável e à proteção da vida, como é o caso em questão, que envolve a investigação de um crime contra a vida.
Fonte: © Conjur
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