Ministra Nancy Andrighi considerou legal a inseminação artificial caseira em uniões homoafetivas, garantindo livre planejamento familiar e priorizando o melhor interesse da criança.
A 3ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, que a maternidade de uma mãe não biológica deve ser reconhecida em casos de inseminação artificial caseira realizada em união estável homoafetiva. Essa decisão é um importante passo para a garantia dos direitos das famílias homoafetivas e para a proteção da maternidade em todas as suas formas.
Essa decisão também destaca a importância da parentalidade e da filição em contextos não tradicionais. A mãe não biológica, que desempenha um papel fundamental na vida do filho, deve ter seus direitos e responsabilidades reconhecidos e respeitados. Além disso, a decisão do STJ enfatiza a necessidade de uma abordagem mais inclusiva e flexível em relação à maternidade e à família, reconhecendo que a mãe pode ser mais do que apenas uma figura biológica.
A Maternidade em Uniões Homoafetivas
Ao examinar o recurso, a ministra Nancy Andrighi destacou que, para a aplicação do dispositivo em questão, é necessário que a concepção da criança tenha ocorrido durante o casamento ou união estável, com o uso de técnica de inseminação heteróloga. No contexto heteroafetivo, exige-se a autorização do marido para o procedimento. No entanto, no caso em análise, a concepção ocorreu no curso de uma convivência pública, contínua e duradoura, com o claro objetivo de formação de uma família, permitindo a aplicação analógica do art. 1.597, V do CC, tanto para uniões homoafetivas.
A decisão se baseou no precedente estabelecido pela ADIn 4.277 e a ADPF 132 do STF, que equipara uniões estáveis hétero e homoafetivas. Isso significa que a maternidade em uniões homoafetivas é reconhecida e protegida pelo ordenamento jurídico brasileiro. A ministra Nancy Andrighi enfatizou que a parentalidade e a filiação são direitos fundamentais que devem ser respeitados e protegidos.
A Inseminação Artificial Caseira e a Maternidade
Segundo a ministra, o acompanhamento médico ou de clínicas especializadas para inseminação é relevante, mas o direito brasileiro não proíbe expressamente o uso de inseminação artificial caseira, também chamada de auto inseminação. Isso significa que as mães em uniões homoafetivas têm o direito de escolher a forma de concepção que melhor se adequa às suas necessidades e desejos.
A decisão do STJ entendeu pela presunção de maternidade em casos de inseminação caseira em relação homoafetiva. Isso significa que a mãe não biológica tem o direito de ser reconhecida como mãe da criança, sem a necessidade de documentos adicionais. A decisão se baseou nos princípios do livre planejamento familiar e do melhor interesse da criança, que são fundamentais para a proteção da maternidade e da parentalidade.
A decisão do STJ é um importante passo para a proteção da maternidade em uniões homoafetivas e para a promoção da igualdade e da justiça para todas as famílias. A maternidade é um direito fundamental que deve ser respeitado e protegido, independentemente da orientação sexual ou da forma de concepção.
Fonte: © Migalhas
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