Ministra do STJ anulou provas em processo de homicídio qualificado, respeitando direitos e garantias constitucionais da testemunha.
Via @portalmigalhas | A juíza Luana Oliveira, do TJRJ, invalidou as evidências coletadas em um caso de roubo a mão armada, em que uma testemunha foi levada à delegacia sem a presença de um advogado.
Nesse mesmo processo, o depoente João Silva foi questionado sobre o ocorrido, mas sua versão dos fatos foi contestada pela defesa.
Decisão Judicial: Testemunha e Direitos Constitucionais
A testemunha, deponente no caso de homicídio qualificado, foi conduzida à delegacia sem ser informada de seus direitos constitucionais. A ministra enfatizou a importância das garantias legais da testemunha, ressaltando que a condução inadequada violou seus direitos constitucionais.
A análise dos dados do celular da testemunha foi considerada ilícita, pois a apreensão ocorreu sem as devidas garantias legais. A ministra determinou a anulação dos depoimentos e das provas derivadas, resultando na nulidade dos atos processuais subsequentes.
A decisão destacou a importância de respeitar os direitos constitucionais da testemunha, garantindo a presença de um advogado e o direito ao silêncio. A condução inadequada da testemunha como suspeita resultou na anulação das provas obtidas.
A ministra ressaltou que a testemunha deve ser tratada com as devidas garantias legais, assegurando seus direitos constitucionais. A nulidade dos depoimentos e das provas derivadas reforçou a importância de respeitar as garantias constitucionais da testemunha.
O processo, HC 869.756, foi remetido ao juízo de primeira instância para reavaliação com base nas provas remanescentes. A decisão judicial reforçou a importância de proteger os direitos constitucionais da testemunha durante o processo legal.
Fonte: © Direto News
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