Daniela Teixeira reconheceu a nulidade processual devido ao impedimento do advogado, destacando a importância da sustentação oral na sessão de julgamento.
A advogada Daniela Teixeira, do STJ, ordenou a invalidação de uma sessão de julgamento conduzida pela 4ª câmara Criminal do TJ/PR. A determinação surgiu de um habeas corpus que contestava a restrição de um advogado em fazer a sustentação oral por não estar vestindo beca, embora estivesse de terno.
O causídico em questão, patrono da causa, argumentou que a vestimenta formal não era obrigatória para o exercício da advocacia e que a restrição violava seus direitos profissionais. A ministra, em sua decisão, ressaltou a importância do respeito às prerrogativas dos advogados e determinou a anulação da sessão, garantindo o direito à sustentação oral do profissional.
Advogado: Defesa Fundamental na Sessão de Julgamento
No desenrolar do processo que tratava de uma condenação por furto duplamente qualificado, a ré foi sentenciada a 2 anos e 3 meses de reclusão, além do pagamento de multa, devido ao furto cometido em concurso de pessoas e mediante destreza. A defesa, representada pelo advogado, recorreu da sentença, alegando que houve um constrangimento ilegal, uma vez que ele foi impedido de realizar a sustentação oral durante o julgamento da apelação.
No julgamento da apelação, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR) manteve a condenação, negando os pedidos da defesa, como o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. No entanto, a relatora no Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a nulidade processual devido ao impedimento do advogado, ressaltando a importância da sustentação oral como um direito fundamental para garantir a ampla defesa.
Daniela Teixeira, a relatora do caso, destacou que a resolução 465/22 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomenda o uso de vestimenta adequada, como terno ou beca, para advogados durante audiências virtuais, sem impor uma obrigatoriedade rígida. A dispensa da beca em outras circunstâncias, devido à pandemia de covid-19, foi mencionada, ressaltando a adequação do uso do terno para tais ocasiões.
Diante da flagrante ilegalidade, a relatora decidiu anular a sessão de julgamento realizada em abril de 2024, determinando a realização de um novo julgamento onde o advogado possa exercer plenamente seu direito à sustentação oral. A importância do advogado, também conhecido como jurista, causídico ou patrono, na defesa dos direitos fundamentais, como no caso do habeas corpus, foi enfatizada ao longo do processo, evidenciando a necessidade de respeito às normas processuais para assegurar a justiça.
Fonte: © Migalhas
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