no Superior Tribunal de Justiça, a primeira seção alterou dois recursos especialmente interpostos do ministro Paulo Sérgio Domingues, retomando discussão sobre incapacidade, requisitos, existência, extensão e duração, conforme jurisprudência do STJ. (148 caracteres)
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça selecionou dois recursos especiais de autoria do ministro Paulo Sérgio Domingues para análise pelo procedimento dos repetitivos.
Em seguida, os recursos especiais foram pautados para julgamento, seguindo o rito ordinário estabelecido para casos similares, garantindo assim uma análise mais aprofundada dos temas em questão.
Decisão do Tribunal sobre Recursos Especiais
O Tribunal decidiu suspender apenas os recursos especiais relacionados ao tema em todo o país. A controvérsia, registrada como Tema 1.246 na base de dados do STJ, trata da admissibilidade de recurso especial interposto para rediscutir as conclusões do acórdão recorrido em casos que envolvem benefícios previdenciários por incapacidade, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente. O requisito legal da incapacidade do segurado para o exercício de atividade laborativa, seja em relação à sua existência, extensão ou duração, é o cerne da questão.
Reafirmação da Jurisprudência pelo Ministro Relator
O ministro relator, Paulo Sérgio Domingues, ressaltou que o STJ utiliza o rito dos repetitivos não apenas em questões de direito material, mas também em controvérsias de direito processual, com o objetivo de consolidar precedentes vinculantes. Ele destacou que a jurisprudência do STJ estabelece que é inadmissível o recurso especial interposto para rediscutir as conclusões das instâncias ordinárias sobre o requisito legal de incapacidade do segurado em demandas de benefícios previdenciários por incapacidade.
Impacto dos Recursos Repetitivos
A submissão do tema à sistemática dos repetitivos não visa impedir que questões de benefícios previdenciários por incapacidade cheguem ao STJ, mas sim evitar que recursos especiais sejam utilizados como simples recursos ordinários. O Código de Processo Civil regula o julgamento por amostragem, facilitando a solução de controvérsias ao selecionar recursos especiais com questões idênticas para julgamento. A decisão do Tribunal busca garantir a eficiência e a segurança jurídica no tratamento de recursos especiais relacionados à matéria.
Fonte: © Conjur
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