Ministra considerou “inadmissível” o constrangimento à dignidade humana no Tribunal do Júri, exigindo novo julgamento com plenitude da defesa.
Recentemente, a ministra Daniela Teixeira, do STJ, tomou uma decisão importante ao anular um julgamento no Tribunal do Júri. No caso em questão, o réu foi submetido a um constrangimento ao ser posicionado de costas para os jurados, o que fere os princípios fundamentais do processo legal. A atuação do STJ visa assegurar a imparcialidade e a justiça em cada etapa do julgamento.
O papel do Superior Tribunal de Justiça é fundamental para garantir a proteção dos direitos individuais dos cidadãos e a correta aplicação da lei. A decisão da ministra Daniela Teixeira demonstra a importância da atuação do STJ em zelar pela integridade e lisura dos processos jurídicos em nosso país, respeitando os princípios constitucionais. É essencial que STJ continue atuando de forma diligente para preservar a equidade e a legalidade em todos os casos que chegam à sua análise.
Ministra Daniela Teixeira determina novo julgamento de réu colocado de costas para jurados
A Ministra salientou que a situação é inaceitável, pois o tratamento é contrário ao princípio da presunção de inocência que todo cidadão brasileiro sob julgamento deve receber, e ordenou que o paciente seja submetido a um novo julgamento. A defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça alegando nulidade por ofensa aos princípios da dignidade humana e plenitude da defesa, devido ao fato de o acusado ter sido colocado de costas para os jurados.
Antes do início do interrogatório, o advogado solicitou ao juízo que o depoimento fosse realizado de frente, para que os jurados pudessem ter contato visual com o réu, porém o pedido foi negado. O Tribunal de Justiça de São Paulo, da mesma forma, rejeitou a alegação de nulidade. Ao examinar a solicitação, a Ministra citou o jurista Lênio Streck, para quem o Tribunal do Júri é um ritual, e ressaltou que esse ritual e seus simbolismos são levados em consideração pelo jurado, o juiz natural do júri, ao tomar a decisão final.
Sua Excelência também mencionou um precedente do Supremo Tribunal Federal, redigido pelo Ministro Marco Aurélio, que embasou a edição da súmula vinculante 11 – que veda o uso de algemas, exceto em caso de fundado receio de fuga – e que impede qualquer constrangimento oficial àqueles que estão em julgamento no Tribunal do Júri. ‘No caso, observei que o juízo submeteu o paciente, inclusive durante o interrogatório, a uma situação vexatória ao deixá-lo de costas para os jurados, os juízes naturais da causa.’
Embora o STJ tenha orientação no sentido de não admitir Habeas Corpus em substituição a recurso próprio, a Ministra considerou que, devido à flagrante ilegalidade, era necessário conceder o Habeas Corpus de ofício. Portanto, a sessão do Júri foi anulada e o paciente passará por um novo julgamento, seguindo as determinações da decisão. Processo: HC 768.422. Você pode ler a decisão completa no Superior Tribunal de Justiça.
Fonte: © Migalhas
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