Relator considerou que declarações ultrapassaram a função pública e prejudicaram a reputação do ministro.
Por decisão unânime, a 3ª turma do STJ elevou o valor da indenização que o promotor de Justiça do MP/GO, Fernando Krebs, deve pagar ao ministro do STF, Gilmar Mendes, de R$ 10 mil para R$ 50 mil, devido a comentários difamatórios feitos em uma transmissão de rádio.
O ministro do STF, Gilmar Mendes, foi o alvo das declarações prejudiciais proferidas pelo promotor, o que resultou no aumento significativo da compensação financeira a ser paga, conforme decidido pela 3ª turma do STJ.
Discussão sobre as declarações de Fernando Krebs sobre Gilmar Mendes
Durante uma entrevista em um programa de rádio, o promotor Fernando Krebs fez comentários polêmicos sobre o ministro do STF, Gilmar Mendes, chamando-o de ‘o maior laxante do Brasil’. Essas declarações geraram controvérsia e levantaram questões sobre a atuação do ministro em casos de soltura de pessoas envolvidas em crimes de colarinho branco.
Krebs também criticou a legislação brasileira, classificando-a como ‘horrosa’, o que levantou debates sobre a necessidade de reformas na legislação penal para coibir crimes de colarinho branco.
A conduta de Krebs foi alvo de investigação pelo CNMP, que concluiu que suas declarações extrapolaram os limites do exercício de sua função como promotor, resultando em uma sanção de censura aplicada pelo conselho.
Ação por danos morais movida por Gilmar Mendes
Em resposta às declarações de Krebs, Gilmar Mendes moveu uma ação por danos morais contra o promotor, sendo este condenado a pagar uma indenização de R$ 10 mil. Ambas as partes recorreram da decisão, levando o caso ao STJ.
Durante a sustentação oral no STJ, a defesa de Gilmar Mendes questionou o valor da indenização fixado pelo TJ/DF, argumentando que as declarações de Krebs não estavam relacionadas ao exercício de suas funções como promotor e que a indenização deveria ter um caráter pedagógico para inibir comportamentos inadequados no futuro.
Defesa de Krebs e julgamento da Corte
Por outro lado, a defesa de Fernando Krebs alegou ausência de prequestionamento e ilegitimidade passiva do promotor, argumentando que as declarações foram feitas no contexto de suas funções como promotor em Goiás, sem intenção de ofender.
No julgamento do caso, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva votou pela majoração da indenização para R$ 50 mil, negando provimento ao recurso de Krebs. Ele considerou que as ofensas proferidas pelo promotor foram feitas na condição de cidadão e que ele era plenamente responsável por suas palavras. A decisão levantou debates sobre a liberdade de expressão e os limites das críticas públicas a autoridades.
Fonte: © Migalhas
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