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O policial participou do inquérito, deu depoimento indireto sobre balística, sem testemunhar o fato, baseando-se em informações de terceiros.
A 5ª turma do STJ anulou a pronúncia de um réu baseada em depoimento policial que não presenciou o homicídio, mas apenas participou da investigação. Por maioria, o colegiado destacou que não se pode realizar a pronúncia apenas com base em testemunhos indiretos. Seguiram o voto da relatora, ministra Daniela Teixeira, pela invalidade da pronúncia, os ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay.
Além disso, a decisão ressaltou a importância de evitar acusação sem provas concretas, garantindo o direito à ampla defesa do réu. A imputação de crimes deve ser respaldada por evidências diretas e não apenas por relatos secundários, conforme reiterado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Discussão sobre a Pronúncia no STJ
Em uma votação divergente, os ministros Joel Paciornik e Reynaldo Soares da Fonseca discordaram da validade da pronúncia, sendo vencidos. A defesa do réu argumenta que a pronúncia é inválida, pois se baseia em elementos do inquérito policial não ratificados em juízo.
A única testemunha ouvida em juízo foi o policial responsável pela investigação, que prestou depoimento com base em ‘ouvir dizer’, sem presenciar os fatos. A relatora, ministra Daniela Teixeira, destacou a ausência de elementos probatórios, ressaltando que a pronúncia foi lastreada apenas no depoimento policial, sem perícia, balística ou depoimentos das vítimas em juízo.
O entendimento atual do Tribunal é de que o testemunho de ‘ouvir dizer’ não é suficiente para fundamentar a pronúncia, que não pode se basear exclusivamente em elementos do inquérito policial. Assim, a ministra concedeu a ordem de ofício para despronunciar o réu, sendo acompanhada pelo ministro Ribeiro Dantas.
Ribeiro Dantas ressaltou que a pronúncia não pode se basear em testemunhos indiretos, apenas em indícios, destacando que o depoimento de ‘ouvir dizer’ não serve para fundamentar a decisão. Ele sugeriu estender a ordem ao corréu, considerando a frágil base provatória para ambos.
O julgamento ficou empatado aguardando o voto da ministra Daniela Teixeira, ausente na sessão. O ministro Messod Azulay seguiu o entendimento de que a pronúncia não pode se basear em testemunhos indiretos. Joel Paciornick divergiu da relatora, argumentando que o HC foi impetrado como substitutivo de recurso, o que ensejaria revolvimento de fatos. A decisão de pronúncia já havia sido impugnada no TJ/ES via HC, que não conheceu da ordem por ser substitutivo de recurso em sentido estrito.
Fonte: © Migalhas
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