A 1ª Turma do STJ julga parcelamento fiscal, renúncia à discussão judicial, verba paga por condenação indevida de contribuinte do caso concreto.
Via @consultor_juridico | A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça iniciou a análise sobre a questão de se o contribuinte que desiste ou renuncia a uma ação judicial para aderir ao parcelamento fiscal estabelecido pela Lei 13.988/2020 deve arcar com honorários de sucumbência. A renúncia à discussão judicial dos débitos é um requisito fundamental para a transação tributária.
Em casos como esse, é importante considerar a possibilidade de se chegar a um acordo tributário que seja vantajoso para ambas as partes envolvidas. A busca por soluções amigáveis pode ser benéfica tanto para o contribuinte quanto para a Fazenda Pública, promovendo uma relação mais equilibrada e transparente no âmbito da transação tributária.
Discussão sobre Sucumbência na Transação Tributária
A legislação em análise não aborda a questão da sucumbência. A Fazenda Nacional insiste que o contribuinte deve quitar a verba. Isso se deve ao caráter autônomo da ação ordinária, conforme o artigo 90 do Código de Processo Civil, que estabelece que quem desiste dela arca com os honorários da parte contrária. Por outro lado, o contribuinte envolvido no caso específico argumentou que a condenação é injusta, pois a lei de parcelamento prevê a renúncia à ação e o pagamento dos honorários advocatícios pelo devedor durante a transação. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região concordou com o contribuinte, afastando a condenação para evitar o enriquecimento indevido da Fazenda Nacional.
Decisão do STJ sobre Transação Tributária
O ministro Gurgel de Faria, relator do caso no STJ, votou a favor do recurso especial da Fazenda, solicitando mais tempo para análise o ministro Paulo Sérgio Domingues. Gurgel argumentou que, como a Lei 13.988/2020 não aborda o assunto, o artigo 90 do CPC de 2015 deve ser aplicado, baseando-se no princípio da legalidade estrita. Ele criticou a necessidade de resolver essa questão nos tribunais, uma vez que a transação tributária tem como objetivo resolver disputas de forma ágil. Segundo o magistrado, é absurdo que essa discussão precise ocorrer no Judiciário, uma vez que o acordo entre as partes deveria abranger todos os aspectos, incluindo os honorários advocatícios. Gurgel ressaltou a importância de avançar no sistema de acordos para evitar impasses desnecessários.
Fonte: © Direto News
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