Placar: 5 votos a 3 a favor da descriminalização do porte de maconha. Pedido de vista sobre a quantidade de plantas fêmeas de cannabis. Possibilidade de descriminalização pelo Artigo 28 da Lei das Drogas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (20) a retomada do julgamento acerca da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Em março deste ano, a análise do processo foi interrompida devido a um pedido de vista realizado pelo ministro Dias Toffoli. A expectativa é de que a julgamento seja concluído hoje, trazendo uma definição importante sobre essa questão controversa.
Após a retomada das discussões, os ministros do STF estão avaliando cuidadosamente os argumentos apresentados para chegar a uma decisão final. A deliberação sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal é de extrema relevância e impactará diretamente a legislação brasileira. O veredito final será aguardado com grande expectativa pela sociedade, que aguarda ansiosamente por uma definição clara e precisa sobre esse tema delicado.
O julgamento sobre a descriminalização da posse de maconha
O andamento do julgamento revela um placar de 5 votos a favor e 3 contrários à descriminalização da posse de maconha. Ainda aguardam-se os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia, além de Flávio Dino, que não participará por substituir a ministra Rosa Weber, que já emitiu seu veredito favorável à descriminalização.
A deliberação da Corte não se limita apenas à decisão sobre a quantidade de maconha que caracteriza uso pessoal em detrimento do tráfico de drogas. Os votos indicam que a medida deve oscilar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.
No início do processo, em 2015, os ministros iniciaram a análise da possibilidade de descriminalização do porte de todas as drogas. No entanto, ao longo do julgamento, os votos proferidos restringiram essa liberação somente à maconha.
O Supremo Tribunal Federal está encarregado de julgar a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que estabeleceu a definição de usuário de drogas. A lei prevê penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, advertências sobre os efeitos das drogas e participação em cursos educativos para aqueles que adquirem, transportam ou possuem drogas para uso pessoal.
Embora a pena de prisão tenha sido abolida, a criminalização ainda persiste. Assim, os usuários de drogas continuam sujeitos a investigações policiais e processos judiciais em busca da aplicação das penas alternativas. O julgamento do Supremo é aguardado com expectativa para esclarecer a questão da descriminalização do porte de maconha e seus desdobramentos legais.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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