Análise parou em março, com pedido de vista de Dias Toffoli, sobre julgamento relativo à descriminalização da quantidade específica de plantas fêmeas de cannabis.
Nesta quinta-feira, 20, STF retomará julgamento acerca da descriminalização do porte, de drogas, para consumo próprio. A análise do caso foi suspensa em março deste ano, em virtude de um pedido de vista apresentado pelo ministro Dias Toffoli. Até a interrupção, o julgamento estava com um placar de 5 votos a 3 a favor da descriminalização do porte, de drogas, para uso pessoal.
Em relação à possuicao, de drogas, o debate no STF tem gerado grande repercussão. A discussão não se limita apenas ao porte, de drogas, mas também abrange questões como carregamento, de drogas, e transporte, de drogas. A decisão final poderá impactar significativamente a legislação vigente sobre o assunto.
STF: Debate sobre Porte de Drogas e Descriminalização
No âmbito do Supremo Tribunal Federal, a discussão acerca da diferenciação entre tráfico e uso de maconha tem ganhado destaque. Os ministros, ao proferirem seus votos, buscam estabelecer uma quantidade específica de maconha que possa distinguir o uso pessoal do transporte de drogas ilícitas. Essa quantidade, ainda a ser definida, pode variar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.
O placar atual aponta para uma possível descriminalização do porte de maconha, com uma votação de 5 a 3 a favor no STF. A análise se concentra na constitucionalidade do artigo 28 da lei de drogas (lei 11.343/06), que introduziu a figura do usuário, diferenciando-o do traficante, sujeito a punições mais severas.
Para distinguir de forma clara entre usuários e traficantes, a legislação prevê penas alternativas para aqueles que se envolvem na posse, transporte ou possuicao de drogas para consumo próprio. Tais penas incluem a prestação de serviços à comunidade, advertências sobre os efeitos das drogas e a participação em cursos educativos.
Embora a prisão tenha sido abolida para usuários, a criminalização do porte de drogas para uso pessoal ainda persiste. Isso significa que os usuários podem estar sujeitos a inquéritos policiais e processos judiciais que visam a aplicação das penas alternativas.
No caso específico que deu origem a esse julgamento, a defesa de um réu condenado por porte de drogas argumenta que o transporte de maconha para uso próprio não deveria ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha. O processo em questão é o RE 635.659.
Fonte: © Migalhas
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