STF propõe cronograma de audiências para ações sobre demarcação de terras indígenas, com datas reservadas para lideranças e Articulação dos Povos Indígenas.
O Supremo Tribunal Federal apresentou nesta segunda-feira (5/8) um planejamento de sessões de conciliação para debater as cinco ações que questionam a validade da Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023) para delimitação de áreas indígenas. O Supremo Tribunal Federal analisa processos relacionados ao marco temporal de terras indígenas. A próxima reunião está agendada para o dia 28 de agosto.
A discussão em torno da constitucionalidade da Lei do Marco Temporal para demarcação de terras indígenas está em pauta no Supremo Tribunal Federal. A análise das ações que envolvem o marco temporal de terras indígenas é de extrema importância para a definição de direitos. É fundamental garantir a proteção dos territórios indígenas conforme estabelecido na legislação vigente.
Cronograma de Audiências para Discussão do Marco Temporal
As datas seguintes reservadas para as audiências foram 9 e 23 de setembro, com horário das 15h às 19h. A confirmação ficará pendente da manifestação da Articulação dos Povos Indígenas (Apib), que solicitou 48 horas para discutir as datas com lideranças indígenas. Os termos foram estabelecidos pela comissão especial presidida pelo ministro Gilmar Mendes, relator dos processos.
Representantes do Congresso Nacional, do governo federal, dos estados e municípios e da Apib participaram da audiência realizada de forma híbrida (presencial e remota) na 2ª Turma do STF.
Busca de Solução Consensual para o Marco Temporal
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, destacou a importância de uma solução consensual que busque harmonizar as diferentes visões sobre o marco temporal. Ele ressaltou que a conciliação é preferível ao conflito e que é fundamental um esforço sincero para encontrar uma solução negociada.
O ministro Gilmar Mendes, relator das ações em debate, enfatizou que o objetivo da comissão especial é buscar soluções para garantir os direitos dos povos originários e da população não indígena. Ele ressaltou que o marco temporal é uma questão complexa e que a cooperação de todos os envolvidos é essencial para alcançar um consenso mínimo.
Posicionamento do STF sobre o Marco Temporal
O ministro Gilmar Mendes também mencionou o julgamento do RE 1.017.365 (Tema 1.031 da repercussão geral), no qual o STF firmou seu posicionamento sobre o tema. Ele ressaltou a importância de debater e aprofundar as balizas do marco temporal nesta comissão especial, considerando a interpretação legítima da Constituição.
Entendimento da Questão do Marco Temporal
Segundo a tese do marco temporal, os povos indígenas teriam direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam em 1988. Em setembro de 2023, o STF decidiu que essa data não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra pelos indígenas. Em dezembro, o Congresso Nacional editou a Lei 14.701/2023, restabelecendo o marco temporal, o que gerou questionamentos de constitucionalidade no STF. Com informações da assessoria de imprensa do STF. ADC 87, ADI 7.582, ADI 7.583, ADI 7.586 e ADO 86.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo