O STF exige mais que a repercussão geral para analisar. Com isso, o presidente do STJ reforça a importância de questões relevantes.
Dizer que o assunto tem relevância geral não é suficiente para que o Supremo Tribunal Federal o analise. Com base nesse argumento, o presidente da instituição, ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou o recurso extraordinário interposto por uma suposta vítima de extorsão.
No segundo parágrafo, é importante ressaltar que a absolvição é um direito fundamental de todo cidadão. A busca pela inocência deve ser garantida a todos, promovendo a liberação daqueles injustamente acusados.
Decisão de Absolvição Definitiva
Com o trânsito em julgado da decisão, tornou-se também definitiva a absolvição da ex-presidente da Subseção de Osasco (SP) da Ordem dos Advogados do Brasil e de seu ex-marido, acusados do crime. Luís Roberto Barroso disse que recorrentes não provaram que tema tinha repercussão geral. ‘Verifica-se a deficiência na fundamentação da repercussão geral. Não basta a simples afirmação genérica de que o tema tem repercussão geral. No caso, a parte recorrente não demonstrou a existência de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos da causa’, frisou Barroso.
Reverso de Fortuna para o Agravante
Na condição de assistente da acusação, o agravante foi Elissandro Márcio Silva Lindoso, ex-presidente da Câmara de Osasco, na Região Metropolitana de São Paulo. Perante o Superior Tribunal de Justiça, o assistente da acusação também havia sofrido revés ao ter negado, em sede agravo, o seguimento de recurso especial. De acordo com o ministro relator Messod Azulay Neto, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, o agravante deixou de apresentar ‘impugnação adequada’ aos fundamentos de ausência de preenchimento de requisitos legais empregados pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região para barrar o trânsito recursal.
Defesa Hábil e Absolvição Conquistada
Defendida pelos advogados Anderson Alexandrino Campos e Roberto Tardelli, cuja tese sustentada foi a de que sequer houve concussão, Libânia chegou a ser presa em flagrante, sendo solta três dias depois graças a um habeas corpus. Após quase sete anos, ela festejou o esgotamento dos recursos, no último dia 12, destacando que o próprio Ministério Público Federal pediu a sua absolvição. ‘Hoje me sinto honrada por Deus, pelo universo e pelo tribunal. Eu sempre pedi justiça’, disse a ex-presidente da OAB.
Detalhes da Acusação e Prisão
Consta da denúncia que a acusada e o ex-marido exigiram R$ 13 mil e dois cargos públicos comissionados da vítima, que na época presidia a Câmara Municipal de Osasco. Por meio do outro denunciado, Libânia teria feito a exigência indevida para omitir a prática de atos de ofício, consistentes no dever de revelar, na condição de presidente da subseção da OAB, informações que poderiam prejudicar o chefe do Legislativo. Para o pagamento, os três combinaram encontro em um restaurante no dia seguinte.
A prisão dos acusados ocorreu no restaurante, situado no km 53 da Rodovia Castelo Branco, no dia 24 de outubro de 2017. Alertados pela suposta vítima, policiais civis já estavam de prontidão no local, bem como uma equipe de reportagem de TV, que registrou o momento da abordagem dos agentes aos denunciados. Um envelope com R$ 2 mil foi encontrado na bolsa da então presidente da Ordem e o chefe do Legislativo disse que havia entregue o dinheiro em razão da ‘extorsão’ que sofreu do casal. Libânia e o ex-marido sempre negaram os fatos. Ela explicou que a conta do restaurante já havia sido pedida, quando ela se dirigiu ao banheiro, deixando a sua bolsa sobre a mesa.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo