A decisão dos deputados federais sobre a mudança das regras será confirmada em sessão presencial no STF em fevereiro, após embargos apresentados.
Em uma reunião virtual, o STF chegou a um consenso para aprovar dois recursos e alterar uma decisão de fevereiro do Supremo Tribunal Federal, o que pode levar à substituição de sete deputados federais. O assunto em questão trata de uma alteração realizada em 2021 nas normas das chamadas ‘sobras eleitorais’. Essa modificação, entretanto, não teve impacto nos parlamentares eleitos no ano subsequente.
A decisão do STF de acatar os recursos e revisar a determinação anterior do Tribunal Federal demonstra a importância da constante análise e atualização das leis eleitorais. A possibilidade de troca de sete deputados federais devido à mudança nas regras das ‘sobras eleitorais’ destaca a relevância do papel do Supremo na garantia da legalidade e justiça no sistema político do país.
STF: Sessão Virtual do Supremo Tribunal Federal
O objetivo dos recursos apresentados é garantir que o entendimento do STF seja aplicado nas eleições de 2022, o que poderia resultar na perda do mandato de sete deputados federais. Ministros como Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cristiano Zanin votaram a favor da mudança, contrariando a posição da relatora, ministra Cármen Lúcia, que havia rejeitado os embargos apresentados. Apesar da maioria formada, a decisão ainda precisa ser confirmada em julgamento presencial, pois o ministro André Mendonça pediu destaque. A data para a análise presencial ainda não foi definida pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso.
A participação do ministro Cristiano Zanin foi crucial para a formação da maioria, uma vez que ele não esteve presente na votação anterior, na qual seu antecessor, ministro Ricardo Lewandowski, havia se posicionado a favor de adiar a mudança para 2024. No entanto, Zanin teve uma postura diferente, apoiando os embargos e defendendo a aplicação da decisão nas eleições de 2022.
STF: Mudança nas Regras Eleitorais e Embargos Apresentados
A discussão sobre as sobras eleitorais envolve a Lei 14.211/21 e a Resolução 23.677/21 do TSE, que modificaram dispositivos do Código Eleitoral para se adequarem à proibição constitucional de coligações nas eleições proporcionais e para estabelecer critérios para a distribuição de vagas entre partidos e candidatos.
A distribuição das sobras eleitorais ocorre em três etapas, com requisitos específicos em cada fase. Na primeira etapa, os partidos devem atender a critérios como votação igual ou superior ao quociente eleitoral e ter candidatos com votação mínima. O cálculo do quociente eleitoral é determinado pela divisão do número de votos válidos pelo número de vagas.
Na segunda etapa, os partidos devem alcançar pelo menos 80% do quociente eleitoral e ter candidatos com votação mínima para preencher as vagas restantes. Na terceira etapa, as cadeiras são distribuídas com base nas maiores médias, considerando o número de votos válidos e o número de vagas obtidas por cada partido.
A resolução do TSE gerou controvérsias ao definir que a maior média só deve ser calculada entre os partidos que atendem ao primeiro requisito da fase 2, ou seja, 80% do quociente eleitoral. Essas mudanças têm impacto direto nas eleições futuras e na representatividade dos partidos no cenário político.
Fonte: © Migalhas
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