Julgamento suspenso com pedido de vista do ministro Flávio Dino em ponto controverso sobre intervalos intrajornada e interpretação do TST.
O Supremo Tribunal Federal deverá decidir, neste semestre, sobre a questão do recreio escolar e sua relação com a jornada de trabalho dos professores, após devolução dos autos com voto-vista do ministro Flávio Dino. É importante discutir a importância do recreio escolar não apenas para os alunos, mas também para os docentes que atuam nas escolas.
Em meio a esse debate, é preciso considerar a relevância do intervalo de recreio na rotina escolar e como ele pode influenciar no desempenho dos estudantes ao longo do dia letivo. É essencial garantir que o recreio escolar seja um momento de lazer e descanso para todos, respeitando as necessidades de cada um. Uma pausa durante o dia de aula pode ser fundamental para a saúde e bem-estar de toda a comunidade escolar.
Associação questiona interpretação do TST sobre recreio escolar
A associação questiona um conjunto de decisões da Justiça do Trabalho que criou uma presunção absoluta de que os intervalos de 15 minutos de recreio de professores devem ser considerados tempo à disposição do empregador, independentemente de haver prova de efetiva disponibilidade ou de trabalho realizado nesse período.
Medida cautelar solicitada para suspender trâmite de processos
A associação requer uma medida cautelar para suspender o trâmite de qualquer processo em que se discuta a aplicação dessa interpretação do TST, bem como os efeitos de decisões judiciais que já tenham aplicado tal presunção, até que o Supremo Tribunal Federal se manifeste definitivamente sobre a questão.
Voto do relator destaca pontos controversos
Até o momento, apenas o relator, ministro Flávio Dino, proferiu voto. Ele votou contra a inclusão do recreio como tempo à disposição do empregador, afirmando que a CLT não prevê o recreio entre os intervalos de descanso que integram a jornada de trabalho.
O ministro argumentou que a tese firmada pelo TST viola princípios da legalidade, livre iniciativa e intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva. Ele ressaltou que o tempo em que o empregado se encontra à disposição do empregador deve ser comprovado, não presumido de forma absoluta.
Negociação coletiva e interpretação das normas trabalhistas
O ministro Flávio Dino defende a análise das especificidades de cada caso concreto, sem aplicação de presunções sem fundamento legal. Destacou que a questão dos intervalos intrajornada e do tempo à disposição podem ser objeto de negociação coletiva entre empregadores e trabalhadores, respeitando a autonomia das partes e as especificidades do ambiente de trabalho educacional.
Decisão final: invalidade da presunção absoluta do TST
Por fim, o ministro Flávio Dino converteu o referendo da medida cautelar em análise de mérito, julgando procedente o pedido para declarar a invalidade da presunção absoluta aplicada pelo Tribunal Superior do Trabalho. Processo: ADPF 1.058
Fonte: © Migalhas
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