Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli votaram para uso pessoal de substância ser ilícito administrativo, não mais ilícito penal.
Nesta quinta-feira, 20, juízes do STF, por maioria, concordaram que o porte de maconha para uso pessoal precisa ser descriminalizado. Ou seja, a situação não será mais considerada um crime e passará a ser tratada como uma infração administrativa. Seis juízes votaram a favor da descriminalização, reconhecendo o uso como infração administrativa.
Além disso, a decisão do STF também destaca a importância de discutir a regulamentação do uso medicinal da cannabis no país, visando beneficiar pacientes que necessitam desse tipo de tratamento. A legalização da maconha para fins terapêuticos é um tema em pauta e que merece atenção especial da sociedade e dos órgãos competentes.
STF analisa descriminalização do porte de maconha para uso pessoal
No julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade do art. 28 da lei de drogas (lei 11.343/06), que distingue usuários de traficantes, os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e a ministra Rosa Weber seguiram o posicionamento do relator. Por outro lado, os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Cristiano Zanin votaram pela manutenção do uso como ilícito penal.
Apesar das divergências quanto à natureza do ilícito, os nove ministros concordam que é crucial estabelecer um critério objetivo para diferenciar o uso pessoal da maconha do tráfico de drogas. O placar atual aponta para a maioria do STF a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.
O caso em questão levanta a discussão sobre a necessidade de definir claramente quem é considerado usuário e quem é traficante, com penas distintas. A legislação atual prevê penas alternativas para aqueles que possuem drogas para consumo próprio, como prestação de serviços à comunidade e cursos educativos.
Embora a lei tenha eliminado a pena de prisão para usuários, a criminalização do porte de maconha para uso pessoal ainda persiste. Isso significa que os usuários continuam sujeitos a inquéritos policiais e processos judiciais para cumprir as penas alternativas.
No processo específico em análise, a defesa de um réu condenado por porte de maconha busca a descriminalização do uso pessoal da substância. O acusado foi detido com três gramas de maconha. Com o julgamento suspenso devido ao horário, a retomada está prevista para a próxima semana, com o voto do ministro Luiz Fux. O número do processo é RE 635.659.
Fonte: © Migalhas
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