Pensões e aposentadorias de brasileiros no exterior não podem ser tributadas com alíquota de 25%. Seguem princípios de capacidade contributiva e tabela progressiva do Imposto de Renda.
No Brasil, o Imposto de Renda é um tema delicado, especialmente quando se trata de brasileiros que residem no exterior. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou um caso que tem repercussão geral e pode afetar a vida de muitos brasileiros que recebem pensões e aposentadorias no exterior.
A decisão do STF estabelece que essas pensões e aposentadorias não podem ser tributadas na fonte com a alíquota de 25%. Isso significa que os brasileiros que recebem esses benefícios no exterior não precisarão pagar imposto sobre esses valores. Além disso, a tributação desses benefícios será feita de acordo com as regras do Imposto de Renda, que podem variar dependendo da situação de cada pessoa. Taxa de juros e outros encargos também podem ser aplicados, mas isso dependerá de cada caso específico.
Imposto de Renda: Entenda a Tributação dos Brasileiros Residentes no Exterior
Os brasileiros que vivem fora do país estão sujeitos a uma alíquota maior de Imposto de Renda em comparação com os cidadãos que moram no Brasil. Atualmente, o governo federal está empenhado em manter essa situação, tendo acionado o Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir a cobrança da taxa de 25% de IR sobre a aposentadoria de pessoas residentes no exterior.
A União questionou uma decisão da Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 4ª Região que havia invalidado a cobrança da taxa de 25% de IR sobre a aposentadoria de uma pessoa residente no exterior. O colegiado recursal entendeu que a tributação contrariava princípios como a isonomia, a progressividade do IR e a proporcionalidade.
O Voto do Relator e a Progressividade do Imposto de Renda
O relator do caso no STF, ministro Dias Toffoli, considerou inconstitucional a cobrança da alíquota de 25% sobre os benefícios de quem mora no exterior. Ele foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Luiz Edson Fachin e Luiz Fux. Toffoli entendeu que a regra prejudica brasileiros residentes fora do país, pois eles têm direito a uma tabela progressiva de IR e podem fazer deduções em sua declaração, o que reduz a alíquota paga.
Segundo o magistrado, o imposto deve ser cobrado de acordo com o nível de renda, e a progressividade tem ‘íntima conexão com o princípio da capacidade contributiva’. Quem mora no exterior hoje fica sujeito ‘a uma única e elevada alíquota de 25% incidente sobre a totalidade dos rendimentos de aposentadoria ou pensão, sem poderem, ademais, realizar qualquer dedução’.
A Tributação e a Capacidade Econômica
O ministro lembrou que, em 2020, a alíquota média do rendimento tributável variou de 5,5% a 11,6%, conforme as faixas de idade. Na sua visão, isso corrobora que o IR ‘é severamente mais gravoso em relação aos aposentados e pensionistas residentes no exterior’. Por fim, ele ressaltou que o fato de uma pessoa morar fora do Brasil, por si só, não significa que ela tem maior capacidade econômica do que uma pessoa residente no país.
O ministro Flávio Dino acompanhou Toffoli com ressalvas, argumentando que a tributação de quem mora no exterior pode ser diferente se for criada uma lei que siga a progressividade. Enquanto isso não acontece, essa taxação deve seguir a tabela progressiva válida para aposentados e pensionistas residentes no Brasil.
Fonte: © Conjur
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