Ministros do Tribunal divergem sobre execução imediata de penas após condenação pelo Júri, com alguns defendendo revisão judicial para garantir direitos dos réus antes da prisão provisória.
Nesta quinta-feira, 12, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, em sessão plenária, o julgamento que decidirá se a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri é suficiente para autorizar a imediata execução da pena (tema 1.068). A decisão é aguardada com grande expectativa, pois pode impactar significativamente o sistema judiciário brasileiro.
O julgamento havia sido iniciado no plenário virtual, com nove votos já registrados. A discussão gira em torno da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri e se ela é compatível com a autonomia do Poder Judiciário. Além disso, também é questionada a independência do sistema judiciário em relação às decisões do Tribunal do Júri. A decisão final será crucial para definir os limites da autoridade do Tribunal do Júri. O resultado também pode influenciar a forma como as penas são aplicadas no Brasil.
Soberania e Autoridade: O Debate sobre a Prisão Imediata
A discussão sobre a prisão imediata após condenação pelo Tribunal do Júri continua a ser um tema controverso no Supremo Tribunal Federal (STF). O pedido de destaque feito pelo ministro Gilmar Mendes transferiu a análise para o plenário físico, reiniciando o placar. Os votos da ministra Rosa Weber e do ministro Ricardo Lewandowski, ambos já aposentados, são os únicos mantidos.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou a favor da prisão imediata, argumentando que a soberania dos vereditos do Júri justifica a execução imediata da condenação, independentemente da pena aplicada. Ele foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e pela ministra Cármen Lúcia.
Autoridade e Autonomia: A Posição do Relator
Barroso destacou que o Júri tem como base a participação popular na Justiça e que a Constituição Federal atribuiu ao Tribunal do Júri a competência para julgar crimes dolosos contra a vida, garantindo a soberania de seus veredictos. Para ele, seria incoerente permitir que tribunais de 2º grau modificassem livremente essas decisões. Ele enfatizou a importância de uma resposta penal rápida, especialmente em crimes como homicídio, para garantir segurança jurídica e satisfação social.
Independência e Soberania: A Divergência
O ministro Gilmar Mendes abriu divergência, posicionando-se contra a execução imediata da pena. Ele foi acompanhado, no plenário virtual, por Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. O ministro Edson Fachin, acompanhado pelo ministro Luiz Fux, propôs uma terceira via, sugerindo que a prisão imediata só ocorra em casos de penas de 15 anos ou mais, exceto no caso de feminicídios, quando a prisão seria imediata.
Competência e Soberania: O Recurso
O recurso foi interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP/SC) contra acordão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afastou a prisão de um condenado pelo Tribunal do Júri por feminicídio duplamente qualificado e posse irregular de arma de fogo. O STJ aplicou jurisprudência da ilegalidade da prisão fundada apenas na premissa de que a decisão condenatória proferida pelo Tribunal do Júri deve ser executada prontamente, sem qualquer elemento do caso concreto para justificar a custódia cautelar sem a confirmação da condenação por colegiado de segundo grau ou o esgotamento das possibilidades de recursos.
Soberania e Autoridade: A Decisão Final
O Supremo Tribunal Federal ainda não tomou uma decisão final sobre o caso, mas a discussão sobre a prisão imediata após condenação pelo Tribunal do Júri continua a ser um tema importante para a soberania e a autoridade do sistema judiciário brasileiro.
Fonte: © Migalhas
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