2ª Turma do STF, por unanimidade, mantém no cargo candidato que prestou concurso público da PMCE aos 19.
A 2ª Turma do STF, por consenso, decidiu manter no cargo um concorrente que fez concurso público da Polícia Militar do Ceará aos 19 anos, mesmo com o edital exigindo idade mínima de 21 para participação. O candidato ingressou na Polícia Militar do Ceará com apenas 19 anos. A batalha pela vaga teve início há 24 anos.
A decisão do Supremo Tribunal Federal garante a permanência do concorrente no cargo, mesmo com a discordância em relação à idade mínima estabelecida no edital. O candidato que entrou na Polícia Militar do Ceará com 19 anos teve seu direito reconhecido após 24 anos de disputa no Tribunal Federal.
Decisão do STF sobre Concurso Público no Ceará
O caso em questão foi levado ao Supremo Tribunal Federal por meio de recurso extraordinário interposto pelo estado do Ceará em oposição à decisão do Tribunal de Justiça cearense. Esta decisão permitiu que o candidato participasse do concurso por meio de decisões judiciais. O candidato conseguiu passar em todas as etapas do processo e, ao ser nomeado e tomar posse, já tinha 21 anos.
A argumentação do estado ao STF baseou-se na alegação de violação ao princípio da isonomia, uma vez que o candidato foi autorizado a prosseguir no concurso mesmo sem atender ao requisito de idade estabelecido no edital.
Em uma decisão individual, o ministro André Mendonça, relator do caso, destacou que, de acordo com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, a restrição à participação em concursos públicos é válida apenas se estiver prevista em lei e não apenas no edital, levando em consideração a função a ser desempenhada.
No caso em análise, o ministro Mendonça ressaltou que, uma vez que não havia legislação específica estabelecendo a idade mínima, a restrição não possuía respaldo legal. O relator também frisou que o processo judicial já se arrastava no Judiciário há mais de vinte anos.
Posteriormente, o estado do Ceará contestou a decisão do relator por meio de um recurso (agravo regimental) julgado em uma sessão virtual da 2ª Turma do STF. Por unanimidade, o colegiado ratificou o entendimento do relator, especialmente porque o recurso apenas reiterava argumentos já refutados na decisão individual.
Esses desdobramentos foram divulgados pela assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal. Para acessar o voto completo do ministro André Mendonça no RE 1.486.706, clique aqui.
Fonte: © Conjur
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