Análise suspensa após sustentações orais. Será retomada no plenário com voto do ministro Luiz Fux.
Nesta quinta-feira, 4, o STF interrompeu julgamento de ação que discute a cobrança de PIS/Cofins sobre as receitas de locação de bens móveis. As sustentações orais foram realizadas durante a sessão plenária. Com o término do expediente, o processo será retomado em outra ocasião, com o voto do ministro Luiz Fux.
O debate em torno dos tributos PIS/Cofins tem gerado expectativas no meio jurídico e empresarial. A discussão sobre a legalidade da cobrança dessas contribuições deve ser retomada em breve pelo STF, trazendo mais clareza para o sistema tributário brasileiro.
Ação que discute incidência de PIS/Cofins em locação de bens móveis chega ao plenário físico após destaque de ministro
O caso de repercussão geral (tema 684) começou a ser julgado em 2020, no plenário virtual, mas teve pedido de destaque do ministro Luiz Fux, levando o julgamento ao plenário físico. No plenário virtual votaram o relator, ministro Marco Aurélio (atualmente aposentado) que foi acompanhado pelo ministro Fachin. Abriu divergência ministro Alexandre de Moraes, acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e ministro Gilmar Mendes. Com o pedido de destaque, entretanto, a votação zera e recomeça no plenário físico, excetuado o voto do relator, pois já aposentado. O STF adiou o julgamento da indicência de PIS/Cofins em locação de bens móveis. Manifestação da defesa O advogado da empresa trouxe precedentes nos quais o STF entendeu que PIS/COFINS não incidiriam sobre bens móveis. Pontuou que a incidência do tributo no exercício de atividades empresariais faz jus à evolução do direito comercial, no entanto, que pela vigência das leis que instituíram o PIS e o COFINS (LC 7/70 e 70/91)e do entendimento do Supremo, até 2005, descabe a incidência da contribuição sobre locação bens móveis por força vinculante da súmula 31, que entende inconstitucional a incidência de ISS sobre operações de locação de bens móveis, ao menos até o advento da EC 20/98. Realidade negocial A procuradora da União defendeu que as contribuições devem incidir na atividade típica da pessoa jurídica. No caso, sendo receitas com locação de bens móveis operacionais, ou seja, típicas, devem integrar base de cálculo da PIS/COFINS.
Sustentações orais e precedentes no julgamento da incidência de PIS/Cofins em locação de bens móveis
A defesa da empresa argumentou que o entendimento do ministro Marco Aurélio não se coaduna com conceitos econômicos que permearam a jurisprudência do Supremo. Destacou a importância de não se afastar da realidade negocial da sociedade. A procuradora da União, por sua vez, alegou que a declaração de inconstitucionalidade não repercute na incidência das contribuições referidas sobre a locação de bens móveis, uma vez que se inserem no conceito estrito de faturamento. Afirmou também que a entrada em vigor das leis 10.637/02 e 10.833/03, ambas posteriores à EC 20/98, definiu a base de cálculo do PIS/Cofins como a receita bruta.
Plenário físico e precedentes no julgamento da incidência de PIS/Cofins em locação de bens móveis
O voto do ministro aposentado Marco Aurélio analisou a legislação tributária e concluiu que há três situações distintas, considerando o regime cumulativo e não cumulativo de PIS/Cofins. S. Exa. votou por dar provimento parcial ao recurso da contribuinte para assentar a não incidência do PIS/Cofins sobre as receitas de locação de bens móveis, considerado período anterior à lei 12.973/14. Propôs a fixação da tese de que incidem o PIS e a Cofins não cumulativos sobre as receitas de locação de bens móveis a partir da instituição de regimes mediante as Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, respectivamente, enquanto, sob a modalidade cumulativa, passaram a incidir, considerada a locação de bens móveis como atividade ou objeto principal da pessoa jurídica, com a vigência da Lei nº 12.973/2014.
Repercussão geral e teses no caso de incidência de PIS/Cofins em locação de bens móveis
A decisão do STF no caso de repercussão geral (tema 684) que discute a incidência de PIS/Cofins em locação de bens móveis terá impacto significativo na legislação tributária. As sustentações orais, precedentes e debates sobre o tema ressaltam a importância de estabelecer uma tese que clarifique a aplicação do tributo em diferentes situações, considerando o regime cumulativo e não cumulativo. O julgamento no plenário físico será fundamental para definir o posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre a questão, influenciando futuras decisões judiciais relacionadas ao tema.
Fonte: © Migalhas
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