PEC precisa de no mínimo 49 votos favoráveis em dois turnos; se validada pelo Senado, segue para Câmara com proposta tornando penas mais rígidas.
O Senado tem uma importante decisão para tomar hoje: votar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa a proibir o porte e a posse de qualquer quantidade de drogas. A proposta já passou pela Comissão de Constituição e Justiça em março e está pronta para ser analisada pelos senadores. Essa medida tem gerado debates intensos entre os parlamentares e a sociedade.
A discussão sobre o controle de entorpecentes é crucial para o combate ao tráfico de drogas. A proibição do porte e posse de maconha tem sido um tema polêmico, levantando questões sobre a eficácia dessa abordagem contra as substâncias ilícitas. É fundamental considerar os impactos que a proibição pode ter na sociedade e buscar formas mais eficazes de lidar com o uso e comércio de drogas.
Proposta de Alteração na Legislação de Drogas Torna-se Mais Rigorosa
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que versa sobre a quantidade de drogas e a diferenciação entre posse e porte tem sido tema de intensos debates no Senado. Para ser aprovada, a PEC requer um mínimo de 49 votos favoráveis em cada um dos dois turnos de votação. Caso obtenha o aval do Senado, o projeto seguirá para apreciação da Câmara dos Deputados.
Avanço da PEC sobre Porte de Drogas e a Situação no STF
Elaborada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, a proposta foi apresentada em setembro de 2023, simultaneamente ao julgamento do Supremo Tribunal Federal acerca da descriminalização do porte da maconha. O progresso da PEC é interpretado como um posicionamento do Senado perante o Supremo.
Senadores argumentam que o STF está extrapolando suas competências ao deliberar sobre o assunto. Mas o que exatamente muda com a PEC das drogas? A proposta visa tornar mais rígida a interpretação vigente, considerando crime a posse e o porte de entorpecentes, como maconha, cocaína e LSD, independentemente da quantidade.
A Detalhada Proposta de Alteração
Inserindo um novo inciso no artigo 5º da Constituição, a PEC estipula que será considerado crime a posse e o porte de substâncias ilícitas, sem a devida autorização, em desacordo com a legislação vigente. O relator do projeto, senador Efraim Filho (União-PB), incluiu a orientação de distinguir claramente entre o usuário e o traficante.
A intenção é estabelecer medidas punitivas alternativas à prisão e a oferta de tratamento para dependência química. Importante ressaltar que a proposta não impacta a Lei de Entorpecentes em vigor (Lei 11.343/2006), que já faz essa distinção entre traficantes e usuários, abolindo a pena de prisão para os últimos.
Na redação que será submetida à votação pelo Plenário do Senado, enfatiza-se a criminalização da posse e porte de entorpecentes, sem levar em conta a quantidade em posse do indivíduo. A definição de usuário ou traficante será baseada em evidências fáticas, com aplicação de penas alternativas e tratamento contra a dependência.
Impactos e Diferenciação de Penas na Proposta
Com essa medida, busca-se incluir no texto constitucional a proibição da posse ou porte de qualquer quantidade de drogas, como maconha, cocaína, LSD e ecstasy, deixando para o sistema judicial a decisão de classificar o infrator como traficante ou mero usuário, dependendo das circunstâncias.
Se comprovado que o indivíduo detinha a substância ilícita apenas para uso pessoal, ele será sujeito a penas alternativas à prisão e a programas de reabilitação da dependência química. Atualmente, a posse de drogas por usuários é considerada crime, embora as penas tenham sido amenizadas em 2006, de modo que o indivíduo rotulado como usuário não seja encarcerado.
A Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) determina penalidades para o porte que variam entre: advertências sobre os perigos do consumo de drogas, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas. A controvérsia em torno da legislação, levada ao STF, concentra-se na distinção entre usuário e traficante no momento da abordagem.
Fonte: @ Exame
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