Texto deve ser aprovado pelos deputados federais até junho, com reserva para autodeclaração em processos seletivos públicos e ampla concorrência.
O Senado aprovou nesta quarta-feira (22) a inclusão de cotas raciais em concursos públicos para pretos, pardos, indígenas e quilombolas pelos próximos dez anos. O projeto de lei segue para votação na Câmara dos Deputados. A votação foi acompanhada pela ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco. A lei que prevê as cotas raciais foi sancionada em 2014, com validade por uma década.
A implementação de reserva de vagas em concursos públicos para grupos étnico-raciais é um passo importante na promoção da igualdade de oportunidades. As cotas são uma ferramenta essencial para garantir a representatividade e a diversidade em diferentes setores da sociedade, contribuindo para a construção de um país mais justo e inclusivo. A iniciativa de estender a reserva por mais dez anos demonstra o compromisso em combater as desigualdades e promover a equidade entre as diferentes minorias.
Cotas Raciais: Novo Projeto e Reserva de Vagas
O novo projeto em questão, que versa sobre as cotas raciais, precisa ser aprovado pelas duas Casas legislativas até o dia 9 de junho deste ano, caso contrário, a reserva de vagas étnico-raciais deixará de existir. A votação está agendada para ocorrer às vésperas da realização do Concurso Nacional Unificado (CNU), que teve seu calendário alterado devido às enchentes no Rio Grande do Sul e ainda não tem uma nova data definida.
O projeto em análise propõe um aumento significativo das cotas raciais em concursos públicos e processos seletivos de órgãos públicos, passando dos atuais 20% para 30%. Essa reserva também se aplica às vagas que surgirem durante a validade do concurso. Atualmente, as cotas raciais para concursos contemplam exclusivamente a população negra (pretos e pardos), mas com a inclusão de indígenas e quilombolas, a abrangência se amplia.
Os candidatos inscritos terão a possibilidade de concorrer tanto às vagas reservadas quanto às da ampla concorrência, porém, se aprovados nesta última modalidade, não serão considerados na classificação das vagas de reserva.
Além disso, o projeto estabelece regras e critérios para a confirmação da autodeclaração dos candidatos, com a necessidade de considerar características regionais específicas, garantir o direito ao recurso e exigir uma decisão unânime do colegiado responsável pela confirmação, para que seja atribuída uma identidade diferente da declaração do candidato.
Nos casos em que a autodeclaração do candidato for contestada, ele poderá concorrer às vagas da ampla concorrência, exceto em situações de suspeita de fraude ou má-fé, que resultarão na exclusão da seleção ou no cancelamento da admissão, se já nomeado. O texto prevê também uma revisão da política de cotas raciais após um período de dez anos. * Com informações da Agência Senado.
Fonte: @ Agencia Brasil
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