Novo seguro obrigatório para acidentes de trânsito (SPVAT) – vítimas pagam custos médicos, funerários, reabilitação, equipamentos de fisioterapia e ortopédicos: taxa de cobrança para serviços de médicos.
O cumprimento do pagamento de indenização por invalidez ou morte a pedestres e motoristas será retomado no Brasil com a implementação do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). A contribuição que garantirá a prestação do serviço terá início em 2025 e será obrigatória para todos os donos de veículos automotores.
A importância do seguro obrigatório para o transporte é fundamental para assegurar a proteção e assistência necessárias em casos de acidentes. O seguro de acidentes de trânsito é essencial para garantir a segurança e tranquilidade dos envolvidos, promovendo um trânsito mais seguro para todos os cidadãos.
Seguro Obrigatório para Acidentes de Trânsito: Nova Versão e Benefícios Ampliados
Diferente do antigo Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT), extinto em 2020, a nova versão do seguro obrigatório traz entre as novidades o pagamento das despesas médicas às vítimas de acidentes em vias públicas. Este seguro obrigatório, essencial para a proteção de todos os cidadãos, garante a cobertura dos custos de atendimentos médicos, fisioterapia, medicamentos e equipamentos ortopédicos, que não sejam disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O Seguro de Acidentes de Trânsito, agora obrigatório, também assegura a indenização em caso de morte ou invalidez, além de cobrir as despesas dos serviços funerários e de reabilitação em caso de invalidez parcial. Esta medida visa proteger as vítimas e suas famílias, oferecendo suporte financeiro em momentos difíceis.
Os companheiros e herdeiros das vítimas serão beneficiados com os valores em acidentes com vítimas fatais, proporcionando uma rede de segurança em situações trágicas. As indenizações serão efetuadas pela Caixa Econômica Federal em um prazo de até 30 dias após o acidente, seguindo a tabela estabelecida pelo Conselho Nacional de Seguros Privados.
Além disso, o banco público será responsável pela gestão do fundo que receberá as taxas pagas pelos proprietários de veículos automotores. Essas taxas são essenciais para garantir a continuidade do serviço e o amparo às vítimas de acidentes de trânsito. As regras foram definidas pela Lei Complementar 207/2024, publicada recentemente no Diário Oficial da União, após a sanção parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
É importante ressaltar que, embora tenham sido vetados dois artigos relacionados à aplicação de multas por atraso no pagamento da taxa, a prioridade é garantir que o seguro obrigatório seja acessível a todos, sem impor ônus excessivos aos segurados. Este serviço, de caráter social, visa proteger e amparar as vítimas de acidentes de trânsito, oferecendo suporte financeiro e assistência em momentos críticos. Seguro, obrigatório e essencial para a segurança de todos.
Fonte: @ Agencia Brasil
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