Manifestações político-partidárias, incluindo comportamento da magistrada, publicações negativas feitas por ela.
Via @consultor_juridico | As constantes manifestações político-partidárias, inclusive contra a vereadora Marielle Franco, em publicações em redes sociais resultaram na disponibilidade por noventa dias imposta à desembargadora Marilia de Castro Neves Vieira, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A determinação pela disponibilidade foi unânime.
As críticas e comentários direcionados a autoridades judiciárias devem ser feitos com responsabilidade e respeito à ética profissional. A atuação das autoridades judiciárias deve ser pautada pela imparcialidade e pela busca pela justiça em todas as decisões tomadas. É fundamental que a liberdade de expressão seja exercida de forma consciente e dentro dos limites legais estabelecidos, evitando assim possíveis sanções e medidas disciplinares.
Desembargadora Marília de Castro Neves Vieira é afastada por 90 dias
A decisão de afastamento da desembargadora Marília de Castro Neves Vieira foi tomada durante a 6ª Sessão Ordinária de 2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizada nesta terça-feira (21/5). O período de afastamento, que totaliza 90 dias, foi estabelecido por maioria de votos.
No Processo Administrativo Disciplinar (PAD) conduzido pelo conselheiro Alexandre Teixeira, foram analisadas as manifestações político-partidárias e o comportamento da magistrada nas redes sociais. O relator destacou as publicações feitas pela magistrada, que incluíam avaliações negativas sobre figuras públicas e comentários ofensivos.
As postagens de Marília de Castro Neves Vieira vinculavam a vereadora Marielle Franco, assassinada em 2018, ao crime organizado, além de fazerem acusações infundadas. O conselheiro ressaltou que tais manifestações eram incompatíveis com a postura esperada de uma autoridade judiciária.
O relator do PAD enfatizou que as publicações da desembargadora continham linguagem descortês e desrespeitosa, extrapolando os limites do engajamento político-partidário. Ele ressaltou que a atividade inerente ao exercício da magistratura exige imparcialidade e respeito às normas éticas da profissão.
Ao analisar o conteúdo das postagens, o conselheiro concluiu que o comportamento da magistrada não se tratava de um fato isolado, mas sim de uma conduta reiterada e prejudicial. Ele destacou a importância de os membros da magistratura evitarem envolvimento em debates públicos que possam comprometer sua atuação profissional.
A liberdade de expressão, segundo o relator, não é absoluta e deve ser exercida com responsabilidade, especialmente por autoridades judiciárias. O Conselho Nacional de Justiça reafirmou seu compromisso com a ética e a imparcialidade no exercício da magistratura.
O processo administrativo disciplinar que resultou no afastamento da desembargadora Marília de Castro Neves Vieira tem o número 0000040-74.2021.2.00.0000. As informações foram divulgadas pela assessoria de imprensa do CNJ.
Fonte: © Direto News
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