© 2023: aprimoramento das regras, exame criminológico, tornozelo eletrônico, ampliação da tipificação de crimes com violência.
A legislação referente às saidinhas sofreu alterações significativas. Agora, a Lei de Execução Penal (LEP) contempla novas diretrizes para a concessão das saidinhas aos detentos. Essa mudança visa garantir maior segurança à sociedade durante as saídas temporárias dos presos.
Além disso, as saidinhas agora requerem uma avaliação mais criteriosa, levando em consideração o comportamento do indivíduo durante o cumprimento da pena. Essa medida visa assegurar que as saidinhas sejam concedidas de forma responsável, evitando possíveis riscos à comunidade. A visita à família durante esses períodos também passa a ser regulamentada de forma mais rigorosa, visando manter o equilíbrio entre a ressocialização do detento e a segurança pública.
Ampliação da Tipificação dos Crimes para as ‘Saidinhas’
Depois de um longo período de debates, que se estende por treze anos desde a apresentação do projeto original, PL 583/2011, que deu início às discussões sobre o aperfeiçoamento das regras para as saídas temporárias, três aspectos fundamentais passaram por alterações e passaram a valer a partir de 2024.
Uma das mudanças mais significativas diz respeito à ampliação da tipificação dos crimes que podem impedir as ‘saidinhas’. Essa alteração no texto da lei abrange agora uma gama mais ampla de delitos, incluindo assaltos com arma branca, crimes que refletem os temores cotidianos das pessoas que vivem em áreas urbanas densamente povoadas.
É crucial ressaltar que a nova legislação não se limita apenas a esses crimes. A não exigência de morte como resultado para crimes hediondos e a expansão para abranger qualquer crime praticado com violência ou grave ameaça terá um impacto significativo em um número maior de criminosos que cometeram delitos graves, mas cujas vítimas sobreviveram, como estupro, sequestro e exploração sexual de crianças ou adolescentes.
A entrada em vigor da Lei n.14.843 deste ano marca uma mudança substancial na concessão de saídas temporárias, impedindo que presos condenados por crimes violentos tenham acesso a esse benefício. Com essa nova legislação, a parcela da população carcerária em regime semiaberto elegível para ‘saidinhas’ automaticamente diminuirá.
Além disso, a realização do exame criminológico torna-se um requisito adicional para a obtenção das saídas temporárias. Esse exame, que avalia aspectos psicológicos e sociais dos presos, classificando-os com base em sua personalidade e histórico criminal, agora é parte essencial do processo de progressão de pena.
No sistema prisional brasileiro, a evolução dos regimes que concedem benefícios como estudo, trabalho e visitas à família é baseada em regras específicas, aplicadas de forma personalizada, levando em consideração a situação de cada detento. No regime fechado, por exemplo, o mais restritivo do país, a individualização da pena permite ao juiz, se considerar apropriado, autorizar visitas à família como parte da reintegração gradual do preso à sociedade.
Fonte: @ CNN Brasil
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