A Lei 14.859/2024 restabeleceu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) com benefícios fiscais reinstituídos.
A Lei 14.859/2024, sancionada na última quarta-feira (22/5), assegurou o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), porém com restrições. A nova legislação traz de volta os benefícios fiscais para o setor de eventos após a revogação, mas impõe limitações. Mesmo que tenha reintegrado os incentivos fiscais anteriormente revogados, a norma reduziu os serviços contemplados pelo Perse.
Diante da onda de judicialização, a Lei do Perse se tornou um ponto de discussão entre os envolvidos. A nova Lei, apesar de trazer esperança para o setor de eventos, enfrenta desafios de interpretação e aplicação. É importante analisar com cautela os impactos da legislação e buscar soluções para garantir a efetividade do Perse diante do cenário atual.
Perse: Programa Emergencial de Retomada e suas mudanças
Tributaristas alertam para uma possível onda de judicialização de empresas em relação às alterações na Lei do Perse, a nova Lei que reformulou o programa original de 2021. A redução de atividades beneficiadas de 44 para 30 e a imposição de um teto de R$ 15 bilhões para os incentivos têm gerado preocupação no meio jurídico.
O Perse, criado para auxiliar empresas do setor de eventos durante a crise da Covid-19, teve sua Medida Provisória revogada no final do ano passado, levando a uma série de contestações judiciais. Empresas buscaram na Justiça a manutenção dos benefícios previstos inicialmente, questionando a legalidade da revogação.
A nova Lei do Perse, aprovada como alternativa à MP, mantém algumas condições originais para empresas tributadas pelo lucro presumido, porém impõe limitações para aquelas no lucro real. A alíquota zerada de PIS e Cofins para essas últimas é válida somente nos anos de 2025 e 2026, com restrições para IRPJ e CSLL até 2024.
Pedro Lameirão, especialista em Direito Tributário, destaca que as restrições da nova lei podem intensificar os embates judiciais sobre o Perse. Contribuintes já recorrem ao Judiciário em busca de decisões favoráveis que garantam os benefícios pelo prazo originalmente estabelecido, argumentando que mudanças repentinas violam direitos adquiridos.
Para Fábio Alexandre Lunardini, a diferenciação de regras entre empresas tributadas pelo lucro presumido e real levanta questões de isonomia entre os contribuintes. A advogada Letícia Schroeder Micchelucci também aponta que a revogação de isenções por prazo certo pode ser contestada, enquanto Priscila Faricelli destaca as dificuldades impostas pela nova lei a setores como transporte e hotelaria.
A incerteza em torno das novas condições do Perse tem levado empresas a buscar orientação jurídica para entender seus direitos e possíveis medidas a serem tomadas diante das mudanças legislativas. O cenário de judicialização parece ser iminente, com debates acalorados sobre a aplicação e validade das alterações promovidas pela nova Lei do Perse.
Fonte: © Conjur
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