Segundo voto unânime, 2ª Turma do STJ recusou recurso do MPF-SP sobre benefícios fiscais, CIDs (Lei 15.413/2011), ISS, IPTU, renúncia fiscal, empresas de investimento e princípios da legalidade e impersonalidade, relacionados a Odebrecht.
Por consenso unânime, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o pedido do Ministério Público de São Paulo para condenar os responsáveis pela concessão de incentivos fiscais para a construção do estádio do Corinthians, mantendo assim a decisão anterior. O recurso especial foi analisado minuciosamente, mas não encontrou recurso favorável junto ao colegiado.
Além disso, a defesa dos envolvidos no caso destacou o forte appeal da argumentação apresentada, ressaltando a importância de se respeitar as leis vigentes no país. A decisão do STJ, ao rejeitar o recurso do Ministério Público, reafirma a confiança na justiça e na imparcialidade do sistema judiciário brasileiro.
Recurso em Julgamento: Estádio do Corinthians e a Questão dos Benefícios Fiscais
O Estádio do Corinthians, construído para sediar jogos da Copa do Mundo de 2014, teve um recurso julgado em 2 de abril, com o acórdão publicado recentemente. Apenas uma parte do recurso foi conhecida, enquanto o restante enfrentou obstáculos recursais, não sendo analisado pelo colegiado.
O caso envolve a sanção da Lei municipal 15.413/2011, que visava viabilizar a construção do estádio na zona leste de São Paulo para a abertura do evento esportivo. O Ministério Público de São Paulo alega que o ex-prefeito Gilberto Kassab propôs e sancionou a lei com o intuito de dar uma aparência de legalidade a uma renúncia fiscal direcionada a beneficiar empresas específicas.
Os benefícios fiscais concedidos permitiram que empresas interessadas recebessem até 60% do valor investido na obra do estádio por meio de Certificados de Incentivo ao Desenvolvimento (CIDs), utilizados para abater o pagamento de ISS e IPTU próprios ou de terceiros. Além disso, houve a suspensão da cobrança de ISS.
A ação também envolveu duas empresas de investimento criadas para investir na arena, o Sport Club Corinthians (proprietário do estádio) e a Odebrecht (responsável pela construção). Segundo o MP-SP, o prejuízo aos cofres públicos foi de R$ 420 milhões. Tanto a sentença quanto o Tribunal de Justiça de São Paulo afastaram a alegação de improbidade administrativa.
O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou que o benefício fiscal estava condicionado à conclusão da obra para proteger os recursos públicos, sem violar o Código Tributário Nacional ou a Lei de Responsabilidade Fiscal. A análise detalhada dos fatos e provas, proibida pela Súmula 7, só poderia ser realizada pelo STJ.
No julgamento do recurso, o MP-SP argumentou que o TJ-SP deixou de analisar se a Lei 15.413/2011 tinha destinatário específico, se desrespeitou a LRF e se houve favorecimento na escolha do beneficiário do incentivo fiscal. O colegiado concluiu que todas essas questões foram devidamente avaliadas nas instâncias inferiores.
É importante ressaltar que, conforme mencionado pelo ministro Herman Benjamin, relator do caso, o descontentamento com a decisão não justifica a interposição de Embargos de Declaração, que visam aprimorar a decisão, não modificá-la, salvo em situações excepcionais.
Fonte: © Conjur
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