Liminar no âmbito de ação popular impetrada tenta suspender a nomeação de Pietro Mendes como presidente do conselho da estatal. AGU entra com recurso.
Ao recorrer de uma decisão judicial, a União busca reverter uma liminar que impactava o mandato do presidente do conselho de administração da Petrobras, Pietro Mendes. A medida foi tomada pela Advocacia-Geral da União (AGU), que utilizou um recurso de agravo de instrumento para contestar a determinação perante o presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), Marcelo Saraiva.
Quando uma entidade governamental utiliza um recurso para contestar uma liminar, espera-se que a justiça avalie a situação de maneira imparcial e justa. É comum que, nesses casos, a AGU apresente argumentos sólidos e embasados para apelar da decisão inicial e buscar a reversão do quadro vigente.
‘Recurso impetrado para suspender decisão liminar no âmbito da ação popular
O recurso tenta suspender a decisão liminar no âmbito da ação popular impetrada pelo deputado estadual Leonardo de Siqueira Lima (Novo-SP), na qual aponta conflito de interesses na indicação e eleição de Mendes ao conselho da companhia, em 2023. O argumento da ação era de que, como secretário de petróleo e gás do Ministério de Minas e Energia (MME), ele não poderia comandar o conselho da estatal. Na época, a indicação de Mendes foi vedada pelas instâncias internas de governança da Petrobras, porém, o parecer tinha caráter de recomendação, a União manteve a candidatura e o elegeu.
No recurso, a União alegou, entre outras razões, a inexistência de provas que atestem que a nomeação de Mendes seria lesiva ao patrimônio público e à moralidade administrativa. Afirmou ainda que a indicação do executivo observou as normas que estabelecem vedações para o conselho de administração da petroleira e em conformidade com a liminar impetrada no Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu o artigo que tratava exatamente das barreiras para a eleição de membros do colegiado.
Sobre um dos pontos levantados pelo deputado estadual na ação popular, o de que o nome de Mendes não constaria da lista tríplice que deveria ser encaminhada para a companhia, a Advocacia-Geral da União (AGU) afirma no recurso que, de fato, o nome do atual presidente do conselho não constava da lista, que foi elaborada por empresa especializada. ‘Frise-se, neste ponto, que não houve menção ao referido tema na ata da Assembleia Geral Ordinária, realizada no dia 27/04/2023, oportunidade em que [foi] concluída a eleição de membros do conselho de administração’, destaca a União no recurso.
‘Recurso impetrado para reverter a decisão sobre indicação de Mendes ao conselho’
O recurso impetrado busca reverter a decisão liminar no âmbito da ação popular, ressaltando a controvérsia em torno da indicação e eleição de Mendes ao conselho da companhia. A União sustenta que a nomeação do executivo não violou as normas que regem o conselho de administração da Petrobras, defendendo que a candidatura de Mendes seguiu as diretrizes vigentes, mesmo diante das objeções levantadas.
Uma das argumentações centrais da AGU no recurso é a falta de evidências concretas que demonstrem prejuízo ao patrimônio público ou à moralidade administrativa com a indicação de Mendes. Além disso, a União invoca a decisão do STF que suspendeu o artigo que estabelecia restrições à eleição de membros do conselho, reforçando a legalidade do processo que resultou na escolha do atual presidente do conselho.
Nos embates travados nos autos da ação popular, a AGU rebate as alegações de que o nome de Mendes não constava da lista tríplice enviada à companhia, esclarecendo que a elaboração da lista foi conduzida por uma entidade especializada, sem menção contrária na ata da Assembleia Geral Ordinária que formalizou a eleição dos membros do conselho de administração.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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