Dispensa por justa causa não impede prêmio conquistado no contrato de trabalho. Decisão da 15ª Turma favorável ao trabalhador.
A demissão por justa causa não impede que o empregado receba um prêmio merecido durante o período de trabalho. A decisão foi tomada pela 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, garantindo os direitos do trabalhador.
Além disso, a legislação trabalhista prevê que a bonificação deve ser paga mesmo em casos de rescisão por justa causa. Portanto, o empregado tem direito a receber seu prêmio independentemente do motivo da demissão. entendimento
Gerente Recebe Prêmio por Excelência em Vendas
Um jovem foi agraciado com uma bonificação especial por ter se destacado como o melhor gerente de vendas em 2019. A decisão favorável foi mantida pelo tribunal, garantindo ao profissional uma viagem internacional de sete dias para Madri, na Espanha, com todas as despesas cobertas. O entendimento da juíza Elisa Maria de Barros Pena foi crucial para assegurar que o prêmio fosse concedido, mesmo após a demissão do colaborador por questões disciplinares.
A empresa tentou argumentar que o ex-gerente não possuía mais um contrato ativo, o que seria um requisito para a entrega da bonificação. No entanto, a magistrada não concordou com essa interpretação, destacando que a ré não conseguiu comprovar as regras da premiação. Segundo a juíza, as alegações do autor prevaleceram no caso.
Mesmo diante da rescisão por falta grave, a juíza Elisa Maria enfatizou que o direito ao prêmio não deveria ser afetado. Como resultado, a empresa foi condenada a indenizar o reclamante com o valor correspondente ao transporte aéreo de ida e volta em classe econômica entre São Paulo e Madri, além de seis diárias em um hotel 3 estrelas com café da manhã incluso.
Essa decisão reforça a importância de reconhecer e premiar o desempenho excepcional dos colaboradores, mesmo em situações adversas. O prêmio recebido pelo gerente destaca seu comprometimento e habilidades únicas, demonstrando que o reconhecimento é um estímulo fundamental para o crescimento profissional.
Fonte: © Conjur
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