Uma estudante pública do DF receberá indenização por danos morais por violar a dignidade psíquica em salas de aula, perturbando ordem e organização, afetando históricos condutas exemplares. Reparação pelos danos causados por declarações de outros alunos anteriormente, durante suas funções pedagógicas.
Via @portalmigalhas | Um estudante da rede pública do RJ foi condenado a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, por ter sido ofendido por seu professor. A sentença foi proferida pelo juízo da 2ª vara da Fazenda Pública do RJ. No caso, o autor do processo alegou que, em março de 2019, foi alvo de comentários humilhantes feitos pelo professor em sala de aula.
No desfecho do caso, o aluno foi reprovado na disciplina e condenado a pagar a indenização determinada pela justiça. A atitude do professor foi considerada inadequada e o estudante acabou punido duplamente, tanto com a reprovação quanto com o pagamento da quantia estipulada. A importância do respeito mútuo no ambiente escolar foi ressaltada durante todo o processo judicial.
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De acordo com o relato apresentado, a estudante encontrava-se sonolenta devido à medicação antialérgica e acabou adormecendo durante a aula. A docente, de forma constrangedora, tentou despertá-la colocando um lápis em sua boca, o que provocou risos entre os colegas presentes. A mãe da aluna não teria recebido explicações da escola sobre o ocorrido.
O Distrito Federal contestou as alegações, argumentando que os eventos não se desenrolaram conforme descritos. Alegou que o Boletim de Ocorrência registrado representava apenas a versão unilateral da estudante e que declarações de outros alunos contradiziam a acusação. Além disso, defendeu que a professora possuía um histórico exemplar de conduta e nunca havia desrespeitado alunos anteriormente.
No entanto, o juízo considerou que a conduta da professora foi inadequada, resultando em constrangimento para a aluna. Segundo a decisão, as ações da docente ultrapassaram os limites das funções pedagógicas, violando a dignidade da estudante e acarretando danos morais passíveis de reparação. O juiz enfatizou a importância de que o poder disciplinar dos professores seja exercido de forma proporcional e adequada para manter a ordem e a organização no ambiente acadêmico.
A sentença ainda ressalta a violação da integridade psíquica da estudante, evidenciando a necessidade de reparação pelos danos causados. O número do processo não foi divulgado pelo tribunal.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/407548/df-e-condenado-apos-professora-acordar-aluna-em-sala-com-um-lapis
Fonte: © Direto News
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