Juiz condena SP a indenizar estudante trans por ofensas à LGBTQIA+. Reparação por danos morais, tratamento psicológico e proteção a mulheres trans em banheiros femininos.
O professor Cândido Alexandre Munhóz Pérez, da Vara da Fazenda Pública de Guarujá (SP), determinou que o estado de São Paulo pague uma indenização a uma estudante trans devido a comentários ofensivos à comunidade LGBTQIA+ proferidos em sala de aula.
O docente, que atua na Vara da Fazenda Pública de Guarujá (SP), decidiu pela condenação do estado de São Paulo a ressarcir uma estudante trans por conta de ofensas à comunidade LGBTQIA+ proferidas por um professor em aula, reforçando a importância do respeito à diversidade e a igualdade de gênero.
Reparação por danos morais fixada em R$ 8 mil
O professor fez afirmações ofensivas às pessoas trans em sala de aula, resultando em uma reparação por danos morais no valor de R$ 8 mil, além de R$ 800 a título de danos materiais. A autora da ação precisou buscar tratamento psicológico após o ocorrido, de acordo com os autos do processo.
Mulheres trans e o uso de banheiros femininos
A discussão ocorreu durante uma aula, onde o professor afirmou que mulheres trans que utilizam banheiros femininos são potenciais praticantes de estupro. O julgador ressaltou a delicadeza da questão e o impacto direto na estudante envolvida. Considerando que a instituição de ensino é pública, o Estado é responsável pelo dano causado.
O papel do docente na acolhida dos alunos
O magistrado destacou que o professor deveria ter tratado o assunto com mais cautela, evitando constrangimento à autora e desconforto aos demais alunos. A escola não é apenas um local de aprendizagem, mas também de acolhimento, para que todos os estudantes se sintam pertencentes à instituição.
Lesão moral e deveres do agente público
As ações do agente público, no entanto, foram contrárias a esses objetivos. Com suas palavras e ações, causou lesão moral à autora e falhou em cumprir seus deveres de instruir, orientar e acolher a estudante. O juiz enfatizou a gravidade do ocorrido, ressaltando a responsabilidade do professor no ambiente escolar. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Fonte: © Conjur
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