Faturas de cartão de crédito devem seguir novas regras de transparência, com valor total e data de vencimento claros.
A partir de 1º de julho, clientes com dívidas no crédito rotativo do cartão de crédito poderão realizar a portabilidade de seu saldo devedor para outra instituição financeira sem custos adicionais.
Essa portabilidade proporciona aos clientes a liberdade de escolher a instituição financeira que melhor atenda às suas necessidades, permitindo uma mudança sem burocracias. Dessa forma, é possível transferir o saldo devedor de forma simples e vantajosa.
Proposta de Portabilidade Visa Beneficiar Consumidores Endividados
Uma nova regulamentação, estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em dezembro de 2023, tem como objetivo principal oferecer condições mais vantajosas para os consumidores endividados, promovendo a portabilidade como um meio de transferência de dívidas entre instituições financeiras.
Além de enfatizar a portabilidade gratuita, a regulamentação impõe maior transparência nas faturas dos cartões de crédito, exigindo que apresentem de forma clara o valor total, a data de vencimento e o limite de crédito disponível. Destacam-se também as opções de pagamento, incluindo o valor mínimo obrigatório e as taxas de juros associadas.
Para realizar a transferência da dívida, o cliente deve obter uma proposta de uma nova instituição financeira, que consolidará a dívida antiga. Nesse processo, a instituição original deverá oferecer uma contraproposta com condições comparáveis, garantindo que a portabilidade seja realizada sem custos para o cliente.
As novas regras de transparência exigem que as faturas detalhem as alternativas de pagamento de forma clara e ordenada, permitindo ao consumidor comparar as opções disponíveis. Informações adicionais, como lançamentos realizados e tarifas cobradas, também devem estar bem discriminadas.
O Banco Central determinou que as faturas identifiquem os estabelecimentos onde foram realizadas as compras pelo nome fantasia, e que as transações parceladas sejam incluídas na fatura em até dois dias úteis após a abertura do período.
Os emissores de cartões de crédito terão a obrigação de enviar informações sobre o vencimento das faturas com antecedência mínima de dois dias, alertando sobre as consequências do não pagamento, como a cobrança de juros e encargos. Além disso, informações sobre o início de parcelamento do saldo e a cobrança de anuidade também deverão ser comunicadas previamente.
Essas medidas surgem em um contexto onde os juros do crédito rotativo alcançam os níveis mais altos do mercado, chegando a 423,5% ao ano em abril, de acordo com dados do Banco Central. Recomenda-se que os consumidores evitem essa linha de crédito e busquem pagar a totalidade das faturas mensalmente para evitar a acumulação de dívidas.
Fonte: @ JC Concursos
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