O PL 3/2024, aprovado na Câmara, traz mudanças positivas para a recuperação judicial e o processo falimentar, visando maior eficiência e participação dos agentes econômicos.
A aprovação do PL 3/2024 representa um avanço significativo para as empresas em situação de crise financeira, uma vez que as alterações propostas visam melhorar a eficácia das regras relacionadas às Falências. Essas mudanças são essenciais para garantir uma maior segurança jurídica e agilidade nos procedimentos de recuperação judicial e Falências.
Com as novas medidas previstas no PL 3/2024, espera-se que a Lei de Falências passe por uma modernização e se torne mais adequada à realidade econômica atual. Dessa forma, será possível reduzir os entraves burocráticos e promover um ambiente mais favorável para as empresas em dificuldade financeira, estimulando a recuperação de negócios e a preservação de empregos. A reforma na legislação de Falências é fundamental para auxiliar na retomada econômica do país e garantir a sustentabilidade das empresas ao longo do tempo.
Avaliação do professor Eduardo Munhoz sobre mudanças na Lei de Falências
O professor Eduardo Munhoz, especialista em recuperação de empresas e falência Essa avaliação é do professor Eduardo Secchi Munhoz, da Universidade de São Paulo. Especialista em recuperação de empresas e falências, ele opinou sobre o projeto de lei durante o 2º Ciclo de Debates sobre Insolvência Empresarial, que aconteceu na Faculdade de Direito da USP.
‘O PL é muito oportuno. Ele propõe uma mudança de paradigma que é muito necessária para aumentar a eficiência do processo falimentar‘, resumiu Munhoz. Em 2005, ano em que a Lei de Recuperação Judicial e Falências passou por sua primeira reforma, houve uma mudança de paradigma na legislação, segundo Munhoz. Essa nova concepção, porém, ficou restrita ao âmbito da recuperação judicial.
Naquele contexto, a criação da assembleia de credores permitiu uma maior participação dos agentes econômicos na tomada de decisões, diminuindo, assim, a judicialização da prática. Agora, na visão do professor, é o momento de dar esse passo em relação ao processo falimentar, que tem se mostrado ineficiente no Brasil.
Baixa taxa de recuperação Para corroborar essa perspectiva, o professor observa que, em geral, as pesquisas empíricas mostram que a taxa de recuperação de crédito em processos de falência é baixíssima no país. Além disso, procedimentos do tipo podem se arrastar por décadas no Judiciário. Tais fatores, segundo ele, levam à conclusão de que o instituto não está beneficiando a sociedade.
A importância da participação dos agentes econômicos no processo falimentar
‘Como não há a recuperação do crédito (para os credores), não há a volta da atividade empresarial. E os processos ainda tomam tempo e geram custos para o Poder Judiciário.’ Para Munhoz, a reforma promovida mais recentemente, em 2020, procurou melhorar alguns aspectos da Lei de Falências, mas a iniciativa não chegou a significar uma mudança de paradigma – algo que o projeto apresentado neste ano propõe.
‘No que diz respeito à tomada de decisões empresariais, o projeto de lei procura fazer com que o processo passe para os titulares dos direitos, para os próprios agentes econômicos’, explicou. Nesse sentido, o PL traz dois institutos fundamentais para que essa transferência se opere.
O primeiro reside na previsão de que caberá à assembleia de credores eleger o administrador judicial, que passará a administrar a massa falida (pelo texto atual, essa atribuição é do juiz).
Munhoz avalia que hoje há bons profissionais exercendo essa função, mas seria ainda melhor que os credores confiassem plenamente na pessoa que vai conduzir a gestão dos bens e interesses deixados pela empresa que teve a falência decretada. ‘Mal comparando, em uma sociedade anônima ou em uma sociedade limitada, quem escolhe o administrador? O sócio.
Quando a empresa quebra, o interesse econômico não é mais do sócio, que faliu e não tem mais recursos financeiros para receber. O interesse é dos credores, que buscam recuperar seus créditos. Então, nada mais adequado que eles possam escolher profissionais da sua confiança para administrar com eficiência a massa falida’, disse o professor.
Importância da especialização e jurisprudência coerente nas decisões judiciais sobre falências
A mudança seria muito importante para o mercado. Isso porque, atualmente, muitos credores evitam a falência por entender que não terão controle sobre o que vai acontecer no processo. Assim, muitos acabam optando por planos de recuperação que não atendem às suas reais necessidades. ‘É curioso. No Brasil, o credor tem tanto medo da falência quanto o devedor. Porque, para ele, também é uma indicação de que não vai receber mais nada.
Por isso é tão importante que a falência não seja mais conduzida dessa forma’, disse Munhoz. Ele explica que, pelo PL, o plano de falências será aprovado pelos próprios credores, que poderão avaliar qual abordagem será mais eficiente para a venda de ativos e pagamento de dívidas.
Com isso, a tomada de providências será menos burocrática, já que as medidas previstas no plano passarão pelo crivo dos credores e serão homologadas pelo juiz, dispensando decisões judiciais posteriores.
‘Hoje os processos se arrastam por décadas, porque para vender uma simples cadeira é preciso nomear um avaliador, obter um laudo de avaliação, que poder ser impugnado por qualquer credor, e o juiz terá de decidir. A cada etapa ocorre esse tipo de situação. Já o plano evita que isso aconteça’, completou Munhoz.
…
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo