Decisão condena desistente a pagar verba indenizatória por danos materiais e morais, mantendo a improcedência dos pedidos em grau de recurso.
Por meio do perfil do @TJRJOficial, foi divulgado que a Sexta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) emitiu uma decisão envolvendo um caso de rompimento de noivado. Uma ex-noiva e sua mãe entraram com uma ação judicial contra o ex-noivo, solicitando indenização por prejuízos tanto materiais quanto emocionais causados pelo fim de noivado às vésperas do casamento. Na decisão, foi determinado que o desistente deveria arcar com as despesas do evento e ainda pagar uma quantia a título de compensação por rompimento de noivado.
A repercussão do caso de separação de noivado chamou a atenção pela abordagem inédita em relação a este tipo de situação. A justiça reconheceu os danos causados pela desistência de casamento próximo à data estipulada, o que suscitou discussões sobre responsabilidades em contextos de relacionamentos rompidos. O desfecho, com a determinação de indenização, trouxe à tona a importância de considerar as consequências emocionais e financeiras envolvidas em casos de rompimento de noivado.
Rompimento de noivado: Decisão em grau de recurso
Neste caso, em grau de recurso, as autoras buscaram o aumento da verba indenizatória, enquanto o réu apelou pela reforma total da sentença, solicitando a improcedência dos pedidos. A situação em análise traz à tona a delicada questão do Rompimento de noivado, uma decisão na qual as partes envolvidas buscam reparação por danos materiais e morais decorrentes da separação de noivado.
A relatora do processo, desembargadora Shirley Abreu Biondi, foi clara ao determinar que o dano material pleiteado pelas autoras deve se limitar aos gastos comprovados relacionados à festa/cerimônia de casamento. Isso exclui o enxoval adquirido pela noiva, evitando possíveis situações de enriquecimento ilícito devido à posse contínua dos bens adquiridos.
Ao abordar a questão dos danos morais, a desembargadora ressaltou a importância de compreender o noivado como um pré-contrato de direito de família no Brasil. Nesse contexto, a desistência de casamento gera consequências passíveis de responsabilização civil, conforme as leis vigentes. No entanto, é fundamental considerar que a decisão de se casar é individual e protegida pelo direito à liberdade decisória, desde que realizada sem condutas abusivas.
A desembargadora enfatizou que, no presente caso, o Rompimento de noivado foi uma manifestação legítima da vontade de uma das partes em não prosseguir com o casamento, sem configurar humilhação ou constrangimento ilícito por parte do desistente. A proteção à vontade de não se casar é essencial no âmbito da privacidade e autonomia individual.
Em relação às despesas envolvidas na cerimônia/festa de casamento, a magistrada reiterou a necessidade de comprovação dos gastos para fins de eventual ressarcimento. Os valores efetivamente desembolsados, incluindo aqueles realizados via cartão de crédito, devem ser devidamente documentados e apresentados para análise.
Em suma, a decisão em grau de recurso reforça a importância de considerar as particularidades envolvidas no Rompimento de noivado, bem como a necessidade de equilíbrio na reparação de danos materiais e morais decorrentes da desistência de casamento, de modo a garantir a justa aplicação das normas legais pertinentes.
Fonte: @tjrjoficial
Fonte: © Direto News
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