Juiz Substituto da 1ª Varia Cívil de Ceilândia condenou homem por homicídio embriagado: danos psicológicos, sentença penal, infração grave de trânsito, CTB. Condenado por causar nexo de danos integridade moral e psíquica, semáforo vermelho, violou lei.
Via @tjdftoficial | O Juiz Substituto da 1ª Vara Cível de Ceilândia determinou que o réu pagasse uma indenização de R$ 250 mil, por danos morais, aos pais do motociclista atropelado e falecido em dezembro de 2019.
O valor da indenização foi estabelecido como uma forma de reparação pela perda irreparável sofrida pelos familiares, demonstrando a importância da justiça em casos como esse. condenação
Revisão Criminal e Pedido de Minoração da Indenização
Ficou devidamente comprovado que o condutor do veículo envolvido no acidente estava sob efeito de álcool no momento da colisão. Os genitores da vítima fatal relatam que o choque aconteceu na Avenida Elmo Serejo, em Ceilândia, quando o motorista, embriagado, desrespeitou o sinal vermelho do cruzamento, interceptando o caminho da motocicleta operada pelo filho dos demandantes. Eles mencionam os danos psicológicos sofridos e o dano moral passível de indenização. O acusado alega a culpa da vítima, especialmente por não estar na velocidade adequada da via, e afirma que o filho dos demandantes também havia consumido álcool. Destaca que a motocicleta estava com a situação regularizada pelo Detran/GO. Em relação ao processo criminal que o condenou por homicídio culposo, destaca-se que uma revisão criminal foi solicitada, resultando na diminuição da pena inicialmente imposta. O réu solicita a redução da indenização, considerando suas condições financeiras. Segundo a avaliação do juiz, a ação penal 0724079-26.2020.8.07.0003 condenou o réu por homicídio culposo e embriaguez ao volante durante o incidente, ambos delitos previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Responsabilidade Civil e Valor da Indenização
O que se infere das evidências reunidas é que o acidente foi causado pela conduta imprudente do réu, que, após ingerir álcool, avançou o sinal vermelho. A causa determinante da colisão, que resultou na morte da vítima, foi o ato do réu de desrespeitar o semáforo quando não deveria fazê-lo, conforme a sentença. Segundo o juiz, não cabe na esfera cível reexaminar a culpa do acusado no acidente de trânsito ou na morte da vítima, pois essa questão já foi devidamente analisada no processo criminal correspondente, sendo responsabilidade dos herdeiros da vítima buscar a reparação do dano. Para estabelecer a responsabilidade civil, são necessários a conduta ilícita, o dano e o nexo de causalidade entre ambos. O juiz constatou que há elementos que corroboram as alegações da parte autora, especialmente a sentença penal condenatória do réu. Além disso, a perda de um ente querido evidencia um sofrimento de natureza extrapatrimonial, afetando o psicológico do indivíduo, com impacto na integridade moral e psíquica, prejudicadas pela morte trágica e prematura do filho, sobretudo considerando que o réu estava alcoolizado no momento do acidente. Dessa forma, é inegável a existência de um dano moral indenizável. O juiz determinou o valor da indenização em R$ 500 mil. No entanto, devido ao fato de a vítima também ter cometido uma infração gravíssima de trânsito, ao conduzir a motocicleta (com situação regularizada pelo Detran) após ingerir álcool, e desrespeitar gravemente a legislação de trânsito, contribuindo significativamente para o acidente, o valor foi reduzido pela metade, para R$ 250 mil. Há a possibilidade de recurso.
Fonte: © Direto News
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