O Tribunal Ético da OAB/GO, em parceria com a Cfapa, avisa de Feira da Proteção Veicular FPV em Shopping Passeio das Águas, 2024. Notifique-se de práticas contrárias aos princípios éticos da Advocacia. Fale com a Comissão de Fiscalização EA/OAB sobre infrações disciplinares e sanções adequadas. Mantenha relação de confiança entre advogados e clientes. (148 caracteres)
Via @portalmigalhas | O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/GO, em colaboração com a Cfapa – Comissão de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia, determinou a remoção de dois estandes de escritórios de advocacia e suspendeu cautelarmente as inscrições dos advogados responsáveis, registrados em Minas Gerais e Pernambuco. Os estandes estavam situados na FPV 2024 – Feira da Proteção, realizada no Shopping Passeio das Águas, em Goiânia/GO, entre sexta-feira, 17, e sábado, 18.
A ação da OAB foi motivada pelo uso dos estandes para promover e divulgar serviços advocatícios, o que constitui mercantilização da advocacia e captação indevida de clientela, práticas contrárias aos padrões éticos da profissão. De acordo com o artigo 70, caput, da lei 8.906/94, a OAB tem o dever de investigar infrações disciplinares cometidas por advogados no exercício da profissão e aplicar as sanções disciplinares adequadas, conforme estabelecido pelo EA/OAB – Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil. Notificação prévia Em notificação previa da CFAPA aos envolvidos, foi pedida a desmontagem dos estandes jurídicos e a remoção de quaisquer logomarcas, faixas, propagandas ou outros materiais publicitários que sugerissem a comercialização de serviços jurídicos.
OAB/GO: Ação Disciplinar na Feira da Proteção Veicular FPV 2024
No entanto, a falta de ação corretiva por parte dos notificados gerou uma resposta enérgica por parte da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB/GO). O presidente da OAB/GO, Rafael Lara Martins, e a presidente do Tribunal de Ética e Disciplina (TED), Ludmilla Torres, decidiram aplicar o poder geral de cautela. Como resultado, foi ordenada a suspensão cautelar imediata dos dois advogados envolvidos por um período de trinta dias, além de exigir a imediata desativação dos estandes na feira.
A presidente da Comissão de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia (CFAPA), Tatiana Givisiez, foi responsável por efetuar a notificação das medidas adotadas. Ludmilla Torres, presidente do TED, ressaltou que, devido à gravidade dos fatos e à falta de cumprimento da notificação pela Comissão, tornou-se necessário aplicar o poder geral de cautela.
Durante a notificação presencial em nome da OAB/GO, Tatiana Givisiez, presidente da CFAPA, reiterou que a mercantilização da advocacia compromete os princípios éticos da profissão e a relação de confiança entre advogados e clientes. Ela enfatizou a importância da atuação firme da OAB para preservar a integridade da advocacia.
Por fim, Rafael Lara Martins enfatizou que a OAB Goiás permanece vigilante para proteger a advocacia e que os responsáveis pela feira serão acionados judicialmente, caso necessário. A postura enérgica da OAB/GO reforça seu compromisso com a ética e a disciplina na advocacia, garantindo que as infrações sejam devidamente notificadas e que as sanções disciplinares adequadas sejam aplicadas, em conformidade com os princípios éticos da profissão.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo